O Banco Santander foi condenado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho por danos morais ao a uma bancária chamada de ‘burra’ pela gerente por ter engravidado.
A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, aumentou o valor da condenação de R$ 15 mil para R$ 30 mil ‘para ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade’.
De acordo com uma testemunha, a funcionária de uma agência de Varginha (MG) anunciou que estava grávida e ouviu da gerente, em uma reunião, que ‘estava assinando um contrato de burrice’.
A funcionária continuou no banco até 2012, quando pediu demissão. Um ano depois, entrou com a reclamação trabalhista e o pedido de indenização.
“A condenação arbitrada pelo TRT da 3ª Região (MG) foi ‘demasiadamente módica’ para reparar o abalo e desestimular as ações ilícitas da empresa e de seus prepostos”, considerou Maria Helena Mallmann.
O banco não se pronunciou sobre o caso.
Com informações da Exame