Bandidos arrombam casa no PA Maria Preta, em Ourilândia, e roubam cinco armas de airsoft

Foram roubados 4 fuzis de airsoft semelhantes ao AR-15 e mais uma pistola semelhante às da marca Glock, também de airsoft. Mesmo tendo detalhes que diferenciam de armas reais, as armas de airsoft podem facilmente confundir uma pessoa leiga.
Quando o morador chegou em casa, percebeu que as armas de airsoft da coleção dele haviam sido roubadas, além de outros pertences pessoais (Foto: 36º BPM)

Uma casa no PA Maria Preta, zona rural de Ourilândia do Norte, foi assaltada na noite desta quarta-feira (5). Bandidos arrombaram o imóvel e de lá levaram cinco armas de airsoft, sendo quatro do tipo fuzil (tipo AR-15) e uma pistola (tipo Glock). Também roubaram vários outros pertences pessoais do morador, que procurou policiais do 36º Batalhão de Polícia Militar para comunicar o que tinha ocorrido.

(Foto: 36º BPM)

A vítima, que terá a identidade preservada, disse que chegou em casa pouco antes das 22h e já percebeu que a porta havia sido arrombada. Ao analisar o imóvel com cuidado, deu falta das armas de airsoft e outros objetos. As armas de airsoft são réplicas muito fieis de armas reais, mas têm a ponta de cor laranja (padrão) para diferenciar e só disparam pequenos projéteis de plástico. São geralmente usadas em tiro esportivo, simulações, treinamentos ou simplesmente coleção. No entanto, facilmente podem enganar uma pessoa leiga.

(Foto: 36º BPM)

Os policiais do 36º BPM fizeram buscas na região, mas não localizaram suspeitos. A vítima foi orientada a registrar a ocorrência na Delegacia de Ourilândia do Norte. Quaisquer informações que possam ajudar as autoridades a localizar os ladrões e as armas de airsoft roubadas, podem ser repassadas ao Disque-Denúncia (181). A ligação é gratuita, segura, pode ser feita de qualquer telefone e garante o sigilo absoluto do informante.

(Foto: 36º BPM)

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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