sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Barroso vota pela manutenção da exigência do passaporte da vacina

Barroso determinou no sábado (11) a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso manteve, no seu voto apresentado no plenário virtual da Corte na madrugada nesta quarta-feira (15), a decisão pela obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacina, além do teste para detecção de Covid-19, para viajantes que chegam ao Brasil.

O julgamento da liminar começou nesta quarta-feira e termina às 23h59 da quinta-feira (16).

Barroso determinou no último sábado (11) a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil.

Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Em sua decisão, Barroso enfatizou que brasileiros e estrangeiros com residência no Brasil também devem apresentar teste negativo e o comprovante de imunização. “Trata-se aqui de medida indutora da vacinação, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”, escreveu em sua decisão.

Caso estes não tenham o “passaporte da vacina” deverão se submeteter a quarentena de cinco dias, seguido de um teste PCR. Para Barroso, “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.

Na noite de segunda-feira (13), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso à decisão do ministro. A AGU pediu que Barroso altere a decisão para garantir que “brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam regressar ao país na hipótese de não portarem comprovante de imunização, desde que cumpram com a quarentena prevista”.


Após o recurso da AGU, o ministro esclareceu, na noite desta terça-feira (14), e afirmou que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país antes da data da decisão submetem-se às regras anteriores, ou seja, não são obrigados a apresentar o comprovante de vacinação.

 

 

 

Fonte: CNN Brasil