sábado, 23 de novembro de 2024

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Belo Monte: Justiça Federal revalida decisão que obriga Norte Energia a fornecer água potável a indígenas da Extensão Apyterewa, em São Félix do Xingu

O MPF destaca que as obrigações do licenciamento sempre tiveram como meta o atendimento de toda a população indígena impactada pelo empreendimento e não apenas famílias das aldeias existentes na época da concessão da licença ambiental. A Norte Energia garante que está atendendo às determinações.
Uma das aldeias do povo Parakanã, na Extensão Apyterewa (Foto: Secom / Governo Federal / Divulgação)

A Justiça Federal, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), revalidou a decisão que obrigava a Norte Energia, concessionária da hidrelétrica de Belo Monte, a fornecer água potável para 18 aldeias da Extensão Apyterewa, em São Félix do Xingu, no Sul do Pará. A decisão inicial é de 2023. Os sistemas de abastecimento de água, diz o MPF, foram um compromisso da empresa com representantes indígenas, Funai e Ministério da Saúde.

No recurso apresentado em 2023, a Norte Energia tinha alegado que, pelo licenciamento ambiental da usina, estava obrigada a fornecer água apenas para quatro aldeias existentes na época da elaboração do plano de redução de impactos da hidrelétrica aos indígenas, apresentado em 2012.

Já o MPF destaca que as obrigações do licenciamento sempre tiveram como meta o atendimento de toda a população indígena impactada pelo empreendimento e não apenas famílias das aldeias existentes na época da concessão da licença ambiental.

“Toda a população indígena afetada pelo empreendimento deverá ser beneficiada com ações de abastecimento de água, sistemas de esgotamento sanitário, melhorias sanitárias domiciliares e sistemas de resíduos sólidos. A elaboração de projetos da rede física de saneamento e implantação é de responsabilidade do empreendedor”, diz trecho do plano de redução de impactos do empreendimento.

As condicionantes foram estabelecidas durante o licenciamento da Usina de Belo Monte pela Norte Energia (Foto: UHE Belo Monte / Divulgação / Via Secom / Governo Federal)

A multiplicação das aldeias no médio Xingu, destaca o MPF, “…é uma consequência direta da instalação da hidrelétrica de Belo Monte – conforme previsto no próprio plano de redução de impactos aos indígenas – e da má execução das medidas de redução e compensação de impactos. (…) após mais de uma manifestação concordando que se trata de obrigação incluída na condicionante ambiental de atendimento e abastecimento de água potável de toda população indígena do médio Xingu, a empresa Norte Energia simplesmente decidiu, unilateralmente, que não se trata de medida comportada na condicionante”.

“Com efeito, o fato de ter havido deslocamento das comunidades indígenas dentro do território afetado pelo empreendimento, ocasionando que se perceba a presença de maior população na TI Apyterewa, a meu sentir, reforça a postulação do Ministério Público Federal e não o contrário”, registra trecho da decisão da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou a obrigação de que todas as aldeias sejam atendidas.

Ainda no texto da decisão, “O deslocamento das populações em virtude da degradação ambiental está abrangido pelo risco do empreendimento, dado que não se podia prever, com total precisão, os impactos que a UHE [usina hidrelétrica] geraria no meio ambiente e nas comunidades do seu entorno. Assim é que o PBA-CI [Plano Básico Ambiental – Componente Indígena] apresentava termos gerais, amplos, sem restringir a necessidade de fornecimento de água a aldeias específicas”, complementou.

O MPF registrou, no recurso ao TRF1, que esse comportamento da empresa é uma evidente violação ao princípio da boa-fé, além de ser contraditório e prejudicar comunidades em emergência sanitária, que estão sofrendo grande incidência de doenças diarreicas agudas, diretamente relacionadas à má qualidade da água consumida na terra indígena. Por nota, a Norte Energia informou que foi intimada da decisão no dia 12 de agosto e que já está atendendo às determinações desde o último dia 15 deste mês.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações do MPF)


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