O Governo do Estado do Pará publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto de número 2.553, que regulamenta o benefício fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas cadeias de trigo. A alíquota atual de 17% passará a 7% nas operações internas e de importação do exterior de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de trigo e os produtos resultantes.
“O benefício será extensivo aos produtos de panificação, massas alimentícias e biscoitos. Na prática, o que vai acontecer será a redução de 58,8% do imposto estadual, medida autorizada por convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz”, informou o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.
O Confaz também aprovou um convênio para fortalecer a Indústria da transformação do Estado, com a concessão de benefício fiscal de ICMS para as Indústrias de transformação que adquirirem máquinas e equipamentos no mercado interno ou no exterior, quando não houver similar nacional. A carga tributária atual terá redução de 41,6%, passando a alíquota atual de 12% para 7% nas operações internas ou de importação. A medida deve ser publicada nos próximos dias.
Transporte alternativo
Outro convênio do Confaz permite ao Estado conceder o benefício de isenção do ICMS nas compras internas de micro-ônibus e vans, bem como isentar o diferencial de alíquotas nas compras interestaduais, medida que atende ao pleito do segmento do transporte alternativo.
Serão beneficiados estabelecimentos fabricantes ou revendedores autorizados, ao vender a motoristas profissionais, associados a cooperativas de transporte que tenham permissão concedida pelo Departamento de Trânsito, Detran. O ato legal ainda será publicado.
REFIS
O Governo do Pará irá reabrir o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) no período de agosto até 31 de outubro de 2022, para incentivar o desenvolvimento do Estado apoiando a recuperação das empresas locais, por meio de decreto a ser publicado. O programa vai reduzir em até 95% os juros e multas, quando recolhidos em parcela única, de débitos tributários constituídos ou não, incluindo os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados. Os fatos geradores devem ter ocorrido até o dia 30 de abril deste ano. A medida foi autorizada por convênio do Confaz e como as demais vai ser regulamentada por decreto.