O presidente Jair Bolsonaro assinou, na noite desta segunda-feira (5), uma Medida Provisória (MP) que garante a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS todos os anos. A MP tem vigência imediata após a publicação, mas depende do aval do Congresso em até 120 dias para vigorar definitivamente.
Ao anunciar a medida, o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, disse que a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro tem previsão de liberar R$ 21 bilhões para 30 milhões de beneficiários, mesma estimativa do ano passado. O porta-voz não soube responder quando ocorrerá a liberação. Também não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.
“O Presidente Bolsonaro é o primeiro Presidente a estabelecer em lei referido benefício. Esse ato hoje assinado, além de aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia e a certeza de que receberão essa antecipação todos os anos”, afirmou o porta-voz. “Deixa de ser uma política de Governo e passa a ser uma política de Estado”, disse.
O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do décimo terceiro será depositada junto com a folha de pagamento. “É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescido dos 50% [do décimo terceiro]”, explicou Rogério Marinho, em entrevista à imprensa.
Com informações da Agência Brasil e Agência Estado