O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos e oferece crédito a pequenas e médias empresas para, entre outras finalidades, o pagamento da folha de funcionários em meio à pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o Diário Oficial desta quinta-feira, 20, o programa se destina aos agentes com receita bruta anual superior a 360 mil reais e igual ou inferior a 50 mil reais. As linhas de crédito abrangerão até 100% da folha de pagamento do contratante, pelo período de 4 meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.
Entre os pontos vetados está a limitação em 15 mil reais do valor máximo da utilização da linha de crédito do programa para pagamento dos acordos homologados perante a Justiça do Trabalho, além de para o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de demissões sem justa causa para fins de recontratação do empregado demitido.
“Assim, a medida proposta desestimula a solução alternativa de conflito, o qual é mais célere e menos onerosa para o Estado do que a solução litigiosa via sentença trabalhista, bem como está em descompasso com o objetivo maior do Programa Emergencial de Suporte a Empregos”, trouxe o DO.
Fonte: O LIBERAL, por Reuters