Carlos Eduardo da Silva, conhecido pelo apelido de “Cu Rosa” e apontado como suposta liderança do Comando Vermelho, foi preso em Breu Branco, no Sudeste do Pará. Vermelho e branco formam a cor rosa e parece muita coincidência, mas é apenas a ironia da criminalidade no estado, que vem sendo sufocada pelas polícias Civil e Militar. Após o cumprimento do mandado de prisão do investigado, não tem mais “Planeta de Cores” do Forrozão Tropykália, somente o xadrez mesmo. Até porque as suspeitas incluem tráfico de drogas e estupro de vulnerável.
A captura de Carlos Eduardo “Cu Rosa” ocorreu no bairro Vilela, no último sábado (30). A operação foi conduzida pela Polícia Militar, que sob a gestão da governadora Hana Ghassan (MDB), não tem dado paz para nenhum criminoso, principalmente agressores de mulheres e crianças e membros de facções criminosas. Havia um mandado de prisão contra ele pelo crime de tráfico, além das suspeitas de elos e cargo de chefia no CV.
Veja o vídeo da captura de “Cu Rosa”, no Instagram do Fato Regional (@fatoregional):
Chegando à casa onde ele estava, foi flagrado num quarto com uma menina de 13 anos. Pela legislação atual, não existe consentimento para uma relação com menores de 14 anos e já configura estupro de vulnerável. No imóvel ainda foram encontrados 3 celulares em condição suspeita e 90 gramas de maconha. Tudo foi apreendido. A mãe da menina tentou impedir a prisão de “Cu Rosa” e numa piscada teria desacatado os policiais militares e foi detida para esclarecimentos. Todos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Breu Branco.
“A Polícia Civil informa que o suspeito foi apresentado pela Polícia Militar e autuado por tráfico de drogas, permanecendo à disposição da Justiça. A Delegacia de Breu Branco também apura denúncia de estupro de vulnerável. Perícias foram solicitadas e as investigações seguem em andamento para esclarecimento dos fatos”, confirmou a PC, por nota.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional)
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