quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Cachorra é morta a marretadas após homem pedir para ‘dar um jeito’ nela

Crédito: Reprodução/Facebook

Na última terça-feira, 12, uma cadela foi morta a marretadas no muncípio de São Sebastião da Bela Vista, no sul de Minas. O caso revoltou a população e foi denunciado pela Sociedade Protetora de animais da cidade. O suspeito do crime, um homem de 32 anos, acabou fugindo. A polícia informou que o caso está sendo investigado.

Ssegundo a Polícia Militar, o sogro do acusado tem uma criação de animais e percebeu que um dos patos estava morto e alguns leitões estaavam machucados. O homem, de 53, pensou que a cadela teria sido a responsável pelo ocorrido e pediu para que o genro “resolvesse a situação” do animal.

Assim que recebeu a denúncia de maus-tratos que acabou com a morte da cadela, a PM foi até a residência localizada no bairro rural Paraíso dos Pescadores. Ao chegarem no local, os militares encontraram a cadela sem vida e com a cabeça afundada. Os policiais encontraram a marreta utilizada no crime nos fundos do imóvel.

O sogro do suspeito alegou que saiu de casa antes da cadela ser morta. E não  sabia do ocorrido.

Lei Sansão

Em setembro de 2020, uma alteração na Lei 9.605/1998 fez com que a prática de abuso, maus-tratos, ferimentos e mutilações a animais domésticos, especificamente cães e gatos, passasse a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos, com aumento de pena nos casos de morte do animal.

A norma ficou conhecida por Lei Sansão, em homenagem ao cão pitbull que, cruelmente, teve as patas traseiras decepadas, em julho do mesmo ano, na cidade de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte.


“A partir de hoje, quem cometer [crime] contra cão e gato vai ter o que merece: prisão. Este ato de hoje é em defesa dos animais, mas também é em defesa do ser humano, é em defesa da vida, porque aqueles que cometem crime contra os animais, estatisticamente, têm enorme propensão a cometer contra o ser humano”, afirmou o deputado federal Fred Costa (Patriota-MG), autor do projeto de lei, à época.

 

Com informações do BHAZ