sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Cadastro na Tarifa Social será feito de forma automática

No Pará existem cerca de 358 mil famílias aptas ao benefício, no entanto para o cadastro ser automático, é necessário que o beneficiário de NIS ou BPC informe nos CRAS de seu município o número da sua conta contrato.
Foto:| Divulgação/Equatorial

A partir deste mês de janeiro, a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos de até 65% na conta de luz para famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas, amplia sua atuação por meio do mecanismo de cadastramento automático. Agora, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estão cadastradas, serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e da Equatorial Pará.

Esse novo procedimento é resultado de uma ação da Agência Nacional de energia Elétrica – ANEEL em novembro do ano passado, que regulamentou as determinações da Lei Nº14.203/2021, a qual estabeleceu a obrigação de inscrição automática de famílias incluídas no Cadastro Único e no Benefício de Prestação Continuada – BPC.

O cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar ao setor elétrico as bases do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao cruzarem esses dados com os das unidades consumidoras da classe residencial já atendidas, as distribuidoras cadastrarão automaticamente as famílias que se enquadrem para o benefício.

FAMÍLIAS EM POTENCIAL NO PARÁ

De acordo com um levantamento feito pela Equatorial Pará, no estado existem cerca de 358 mil famílias aptas a fazerem parte do Programa Tarifa Social, por estarem na base do Cadúnico. No entanto, o cadastro não ocorrerá de forma automática se o portador do Cadúnico não for o titular da conta contrato da Equatorial.

O gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, Gilliard Vaz, explica que é importante o cliente ficar atento a alguns pontos. “Para que o cadastro seja de forma automática é necessário que cada beneficiário de NIS ou BPC informe nos CRAS de seu município o número de sua conta contrato. Desta forma, independentemente de ele ser o titular ou não o benefício será concedido para aquela conta contrato. Lembrando que é o benefício é somente para clientes da classe residencial”, alerta Gilliard.

O cliente pode acessar os canais de atendimentos da empresa para verificar como está a situação do cadastro, como é o caso do atendimento via WhatsApp, no número (91) 3217-8200, ou na central, no número 0800 091 0196.

*Requisitos para ser beneficiário da Tarifa Social*

– Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;

– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

– O beneficiário do NiS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;

– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

*Como funcionam os descontos*

• Até 30 kWh/mês de consumo: 65% de desconto.

• Acima de 30 kWh/mês e até 100 kWh/mês: 40% de desconto.

• Acima de 100 kWh/mês e até 220 kWh/mês: 10% de desconto.


• Acima de 220 kWh/mês: não tem desconto.

 

 

 

 

Fonte: DOL