A partir desta terça-feira (7), a Caixa Econômica Federal vai lançar o aplicativo que permite o cadastramento das pessoas que quiserem receber o auxilio emergencial oferecido pelo governo. Serão disponibilizados R$ 600 por pessoa, ou R$ 1.200 no caso de mulheres chefes de família. O próprio dispositivo identificará se o trabalhador cumpre os requisitos exigidos pela lei para o recebimento do benefício. Ainda não há um estudo que aponte o total do recurso a ser destinado ao Pará, mas o Estado conta com 1,3 milhão de pessoas na informalidade, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Só precisarão se inscrever no aplicativo os microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos, e informais que não estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Caso a pessoa esteja inscrita no cadastro, o aplicativo avisará no momento em que ele digitar o número do CPF. Até dois membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.
Caixa
Em um programa em rede nacional de TV, veiculado no último domingo (5), o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, alertou a população que a instituição não enviará nenhum tipo de mensagem para cadastrar trabalhadores informais que terão direito a receber o auxílio. O Executivo informou à Caixa não fará contato por aplicativo de mensagem, e-mail ou telefone.
Guimarães também explicou que a pessoa deverá procurar o banco pelos canais oficiais da instituição – internet, central telefônica e pelo aplicativo que será lançado na terça-feira para registrar os trabalhadores que terão direito ao benefício.
Segundo o presidente da Caixa, o banco tem mais de 25 mil pontos de venda, sendo quatro mil agências e 13 mil lotéricas com grande capilaridade e que abrem aos sábados. No entanto, o objetivo é realizar os pagamentos digitais, para evitar aglomerações nesses locais. A reportagem dprocurou a Caixa no Pará, mas aguarda retorno.
Pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. O usuário poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação. Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
Requisitos para receber
– Ter mais de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Condições
– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Benefício:
-Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios;
-Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
-As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
-A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Onde sacar?
– Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste).
FONTE: Ministério da Cidadania