terça-feira, 19 de março de 2024

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Câmara analisa projeto de lei sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito

Incitar animosidade entre os poderes constituídos, fake news político-eleitorais, violência política ou restrição do trabalho dos poderes se tornariam crimes tipificados. A Lei de Segurança Nacional seria revogada.
(Foto: Pablo Valadares / Agência Câmara)

Nesta quarta-feira (5), a Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 6.764/02, cuja proposta é tipificar crimes contra o Estado Democrático de Direito. Com isso, a Lei Segurança Nacional — que tem sido utilizada de forma abusiva, principalmente pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) — seria revogada e as regras do que são atos antidemocráticos seriam mais compreensíveis.

A deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), relatora do PL 6.764/02, divulgou parecer preliminar para revogação da Lei de Segurança Nacional e para nova tipificação de crimes como o de insurreição. Esse crime será caracterizado como “impedir ou restringir, com emprego de grave ameaça ou violência, o exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público, ou tentar alterar a ordem constitucional democrática.” A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.

O texto diz ainda que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constituídos, nem a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Só que será crime, passível de reclusão de 1 a 4 anos, “impedir, com violência ou grave ameaça, o exercício livre e pacífico de manifestação de partidos ou grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”. A deputada Margarete Coelho incluiu crimes como o de violência política, de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e de espalhar fake news em época de eleições como outros atos antidemocráticos.

Atualmente, por exemplo, exigir o fechamento de casas legislativas ou tribunais do poder judiciário é inconstitucional, mas não configura diretamente crime. Incitar intervenção militar, pedir golpes de estado também. Com isso, esse tipo de coisa se tornaria crime de fato. Já utilizar a Lei de Segurança Nacional por alguma crítica a governos ou instituições, deixa de ser crime.


(Da Redação Fato Regional, com informações da Agência Câmara de Notícias)

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