sexta-feira, 29 de março de 2024

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Câmara aprova auxílio emergencial em dobro a mulheres vítimas de violência

Benefício será pago por pelo menos dois meses durante a pandemia do novo coronavírus
Natália Bonavides acredita que a proposta é fundamental para salvar vidas (Luis Macedo / Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (9), projeto de lei que prevê o pagamento de duas parcelas do auxílio emergencial (R$ 1,2 mil) para mulheres vítimas de violência doméstica. O benefício será pago por pelo menos dois meses durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta segue para o Senado Federal.

Além do auxílio, o projeto também prevê menor prazo para análise de pedidos de proteção; afastamento do agressor; e ampliação de vagas em abrigos.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Natália Bonavides (PT-RN) ao Projeto de Lei 1444/20, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). As regras valem durante a calamidade pública decorrente da Covid-19, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

A coordenadora da bancada feminina, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), avaliou que a proposta reforça algumas medidas que já estão na Lei Maria da Penha. “Há o entendimento de que mais mulheres continuam morrendo em virtude desse período de isolamento”, declarou.

O líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), afirmou que há compromisso para sancionar a concessão do benefício emergencial para as mulheres que estejam sob medida protetiva.

Atendimento

A proposta dá 24 horas para a autoridade policial enviar o pedido de medidas protetivas de urgência ao juiz. O prazo atual é de 48 horas. O juiz também terá 24 horas para decidir, e poderá designar equipe de polícia ostensiva para realização de visitas periódicas no domicílio da mulher em situação de violência. Atualmente, a Lei Maria da Penha não estabelece prazo para decisão do juiz.

O texto também determina que as autoridades policiais ofereçam atendimento domiciliar para registro de ocorrência de casos de estupro, feminicídio ou situação de iminente risco à mulher.

Vagas em abrigos

O texto obriga o poder público a estabelecer medidas protetivas excepcionais para atender a mulher e os dependentes em situação de violência doméstica e familiar. Se houver risco à vida ou à integridade, o agressor deverá ser afastado do convívio familiar ou as vítimas acolhidas em abrigos.

Caberá ao governo assegurar recursos emergenciais para garantir o funcionamento dos centros de atendimento integral e abrigos e a ampliação de vagas, se insuficientes.

Nesses locais, precisarão ser cumpridas as regras de combate ao coronavírus: distanciamento entre as famílias; ambientes ventilados e higienizados; e oferta de equipamentos de proteção individual (como máscaras).

A ampliação de vagas poderá ser obtida pelo aluguel, pelo poder público, de casas, quartos de hotéis, espaços e instalações privados. O objetivo é que essas vítimas possam viver sem violência e exercer outros direitos.

Denúncias

A proposta determina que o Disque 180, para denúncias, também seja um canal para atendimento psicológico das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O texto estabelece ainda que, durante a pandemia, o governo deverá assegurar o pleno funcionamento das delegacias especializadas.

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A proposta estabelece ainda a publicidade de dados sobre a violência doméstica e o abuso sexual de forma a diferenciar idade, raça e cor das ofendidas e os tipos de violência para permitir análise comparativa.

 

 

Com informações da Agência Câmara