sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Câmara aprova compra de vacinas por empresas privadas e outras entidades, com obrigação de doação ao SUS

Proposta agora vai para o Senado Federal, que pode propor mais alterações antes de aprovar
(Foto: Pablo Valadares / Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), a proposta que autoriza empresas privadas comprarem vacinas contra a covid-19, desde que autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas vacinas podem ser para imunização gratuita de  empregados, desde que seja doada a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). Cabe agora ao Senado Federal avaliar o texto aprovado e propor ou não alterações.

O texto final aprovado teve como relatora a deputada Celina Leão (PP-DF), que substituiu o Projeto de Lei 948/21, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). As regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio. Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), podem imunizar associados ou cooperados.

Pela proposta, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços das empresas, estagiários, autônomos e empregados poderão ser incluídos no rol de pessoas aptas a serem imunizadas. Lembrando que se a empresa comprar vacinas para 500 trabalhadores, deverá fornecer, obrigatoriamente, 500 vacinas para o SUS. As regras para imunizar os trabalhadores incluem que sejam seguidos os critérios de prioridades do Plano Nacional de Imunização.

Podem ser compradas também vacinas sem registro ou autorização da Anvisa, contanto que tenham esse aval de qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Será permitido ainda contratar estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar vacinas. Porém, o SUS não pode usar imunizantes que não sejam autorizados pelo órgão regulador nacional.

Até agora, cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer), foram autorizadas. A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País. Duas ainda não têm autorização, mas estão em análise: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).

“O interesse do setor privado é que a economia não pare. Mas para este Parlamento, o importante é a quantidade de vidas que serão salvas dessa forma”, disse Celina. Hildo afirmou que o projeto não é a legalização do “fura-fila”. “A cada pessoa vacinada, são tirados dois da fila do SUS, por isso estaremos fazendo justiça de fato”, argumentou.


Empresas ou entidades que descumprirem as regras estão sujeita a multa equivalente a 10 vezes o valor gasto na aquisição das vacinas, sem prejuízo das sanções administrativas e penais. Já a aplicação da vacina deverá ocorrer em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço local de vigilância sanitária.

(Da Redação Fato Regional, com informações da Agência Câmara de Notícias)