sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Câmara aprova PEC que facilita o refinanciamento de dívidas de partidos políticos

Proposta também exige a aplicação, a partir de 2026, da quantia que deixou de ser aplicada para fins de cumprimento da cota racial nas eleições anteriores. O texto segue para o Senado e apresenta outras exigências, condições e explica melhor outras obrigações dos partidos.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dois turnos de votação e segue para o Senado (Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que cria um sistema para facilitar a quitação de dívidas de partidos políticos, seus institutos ou fundações. É uma espécie de “Refis” com isenção dos juros e multas acumulados, desde que atendidos alguns pré-requisitos. A PEC segue para apreciação no Senado. O relator é o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

Para o relator, a PEC considera como cumprida a aplicação de qualquer valor de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional. No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes, à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.

Essa renegociação de dívidas dos partidos poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses. Para pagar, os partidos poderão se utilizar de recursos do Fundo Partidário. Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas.

O texto também estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.

Isso envolve processos em tramitação, em execução ou transitados em julgado, provocando o cancelamento de sanções, a extinção de processos e o levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência. A norma envolve também processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa ou a inscrição em cadastros de dívida ativa tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos.

Outras observações aprovadas no texto da PEC do refinanciamento de dívidas dos partidos

O texto também define em 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e daqueles do Fundo Partidário destinado às campanhas eleitorais a reserva para financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Essa percentual se aplica desde as eleições de 2024.

Atualmente em vigor, resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2020, determina a aplicação dos recursos proporcionalmente à quantidade de candidatos negros da legenda, segundo autodeclaração. Comparado à versão anterior, o texto aprovado pela Câmara deixa de lado a anistia definitiva de multas eleitorais pelo não cumprimento de cotas de recursos para pessoas pretas e pardas e candidaturas femininas.

Quaisquer valores aplicados pelos partidos a título de cotas de recursos para esse público em eleições anteriores – legais (estipuladas em lei) ou impostas pelo TSE – serão considerados como cota cumprida. No entanto, a eficácia da regra está condicionada à aplicação da diferença a menor nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Câmara de Notícias)


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