A Câmara Federal, aprovou nesta segunda-feira (14), o projeto que permite a compensação das perdas de arrecadação decorrentes da Lei Kandir. Na prática, a legislação desonero o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) dos produtos exportados. O valor a ser repassado pela União, para estados e municípios, nos próximos 17 anos, pode chegar a R$ 62 bilhões. O projeto segue, agora, para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Se Bolsonaro aprovar o projeto, o Pará deve receber R$ 4,537 bilhões. Pelo texto aprovado, a União deverá entregar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios R$ 58 bilhões no período de 2020 a 2037, por etapas. As perdas na arrecadação do ICMS, advindas da Lei Kandir, geraram demandas judiciais que se estendem por mais de 20 anos.
O valor total da compensação pode chegar a até R$ 65,6 bilhões, como preveem termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta aprovada é resultado de um acordo entre União e representantes de estados brasileiros, homologado pelo STF em maio deste ano.
O secretário de Estado da Fazenda, René Sousa Júnior, destacou o protagonismo do governador do Pará, Helder Barbalho, atuando ao lado de outros estados e junto ao STF para chegar a uma proposta consensual. Segundo ele, os estados exportadores tiveram muitas perdas em decorrência da Lei Kandir, e a restituição dos valores é uma forma de se fazer justiça.
Como serão os pagamentos
Entre 2020 e 2030, serão R$ 4 bilhões por ano; em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, R$ 2,5 bilhões; em 2034, R$ 2 bilhões; em 2035, R$ 1,5 bilhão; em 2036, R$ 1 bilhão. Por fim, em 2037, R$ 500 milhões. Os recursos deverão ser entregues aos estados e municípios na proporção de 75% e 25%, respectivamente.
Os outros R$ 4 bilhões, que completam o total de R$ 62 bilhões, devem vir de futuros leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. A complementação de R$ 3,6 bilhões restantes está condicionada à aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do Pacto Federativo.
(Da Redação Fato Regional, com informações da Agência Pará)