Câmara federal sanciona lei que amplia cotas em concursos públicos federais para 30%

A norma substitui a chamada Lei de Cotas, de 2014. Vagas serão reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas; a lei já está em vigor, mas valerá apenas para futuros concursos.
No Brasil, mais de 55% da população é composta por pessoas pretas ou pardas, segundo dados do governo federal. (Foto: Rodrigo Pinheiro / Agência Pará / Imagem Ilustrativa)

A Lei 15.142/25, que amplia e atualiza a política de cotas no serviço público federal, foi publicada na quarta-feira (4).

Com a nova legislação, 30% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias serão reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. A lei recebeu três vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida abrange concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Também vale para processos seletivos simplificados para contratações temporárias.

A norma substitui a chamada Lei de Cotas, de 2014, que previa a reserva de 20% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas). A sanção presidencial, além de ampliar o percentual para 30%, inclui, pela primeira vez, povos indígenas e a comunidade quilombola. A lei define os critérios de autodeclaração para esses grupos.

Origem

A Lei 15.142/25 tem origem Projeto de Lei 1958/21, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pelos deputados e senadores.

Na Câmara, a proposta foi relatada pela deputada Carol Dartora (PT-PR), que comemorou a sanção nas redes sociais. “Essa vitória é fruto de décadas de mobilização do movimento negro e de todos que acreditam em um país mais justo”, disse.

No Brasil, mais de 55% da população é composta por pessoas pretas ou pardas, segundo dados do governo federal.

Vetos

Os vetos presidenciais à Lei 15.142/25 incidiram sobre regras para os editais de abertura de concursos e de processos seletivos simplificados.

Um dos dispositivos retirados previa que a negativa à autodeclaração de candidato como negro ou pardo deveria ser decidida por unanimidade em colegiado.

O governo argumenta que a regra “poderia comprometer a política pública ao ensejar elevado risco de judicialização da matéria”. Os vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Câmara de Notícias)

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