A Câmara Municipal de Curionópolis foi obrigada pela Justiça Estadual, a cancelar o Concurso Público n° 001/2023-CMC destinado ao cargo de Procurador Legislativo, após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPPA) ter sido acatada.
A decisão judicial baseou-se na identificação de irregularidades graves durante o processo seletivo, que não contou com a participação obrigatória da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas, conforme normas exigidas para concursos dessa natureza.
O promotor de Justiça Fabiano Gomes Fernandes, responsável pela ação, disse que a ausência da OAB mostrou uma violação aos princípios constitucionais aplicáveis à contratação de procuradores municipais. Essa decisão judicial confirma o compromisso com a transparência e a conformidade legal nos processos de seleção pública.
A sentença, fundamentada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, considerou a falta de representação da OAB como uma irregularidade grave e irreparável, resultando na anulação do concurso público em questão.
A Câmara Municipal de Curionópolis deverá tomar medidas imediatas para efetivar o cancelamento do certame.
(Pedro Ribeiro, da Redação do Fato Regional, com informações do portal Zé Dudu)
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