Nas eleições deste ano, candidatos negros terão maior participação na distribuição proporcional de recursos dos fundos eleitoral e partidário e tempo de propaganda eleitoral televisiva. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a uma ação movida pelo PSOL e pela ONG Educafro, que solicitavam a aplicação da regra aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda em 2020. O ministro solucionou um quase impasse na corte eleitoral.
Essa nova regra de proporcionalidade a candidatos negros foi aprovada, pelo TSE, em agosto. No entanto, há uma regra constitucional que proíbe alterações nas eleições a menos de um ano do pleito. Logo, essa regra só valeria nas eleições de 2022. O ministro Ricardo Lewandowski discordou, pois não se trata de mudanças estruturais das eleições. É apenas uma mudança que visa dar mais equidade de oportunidades. O próprio argumento dele, na decisão, elogiava a medida aprovada pelo TSE como ferramente de combate à discriminação e desigualdade.
“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso país, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, disse Lewandowski.
Ainda que a decisão já seja válida, foi dada de forma monocrática. O assunto ainda deve ser debatido, de forma colegiada, entre os 11 ministros do STF. As eleições estão previstas para novembro. Já esse debate, não tem qualquer sinalização de quando poderá ser feito.
(Da Redação Fato Regional)