Uma Mercedes Benz, cor branca, colidiu com poste e capotou, mas a vítima, que estava presa nas ferragens, foi retirada com vida. O acidente aconteceu na rodovia PA-279, próximo ao Caitete, distante cerca de 15km de Ourilândia do Norte, sul do Pará.
O local ficou isolado e a Polícia Militar, com a ajuda de um veículo com guindaste, levantou o caminhão e retirou a vítima. O homem, que estava consciente, mas desorientado, foi encaminhado para atendimento médico na cidade.
Segundo a Polícia Militar, em torno das 13h50 da última terça-feira (24), ela foi acionada, via Núcleo Integrado de Operações (Niop), sobre um acidente de trânsito na rodovia PA-279, próximo ao Caitete, distante cerca de 15km de Ourilândia do Norte, e a vítima estaria presa nas ferragens do veículo.
A guarnição deslocou-se para o lugar e constatou que um homem, 35 anos, que não soube informar seu endereço, estava conduzindo o veículo de uma empresa de pneus na qual ele trabalha – uma Mercedes Benz, cor branca -, que vinha de Xinguara em direção a Tucumã.
Mas, em determinado trecho, outro veículo (ainda não identificado) teria feito uma ultrapassagem perigosa. E, para não bater de frente, o condutor da Mercedes Benz teve que desviar para a lateral da pista e perdeu o controle do veículo. O carro capotou, bateu em um poste de alta-tensão, ficou com as rodas para cima e o condutor preso nas ferragens.
O local ficou isolado e a PM, com a ajuda de um veículo com guindaste, levantou o caminhão e retirou a vítima.
Além disso, a PM acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu-192) para realizar os primeiros atendimentos na vítima, que foi encaminhada para um hospital local para receber atendimento médico especializado.
A Operação “Saturação” é determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.
O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom da PMPA).
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