Diferente do que normalmente acontece, em que ser flagrado ao dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias resulta em infração que impõe punições como sete pontos na carteira, multa de R$ 293,47, recolhimento do documento e retenção do veículo, durante a pandemia do novo coronavírus o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério da Infraestrutura, interrompeu, por tempo indeterminado, o prazo de validade do documento.
Isso significa que, se o flagrante acontecer hoje, durante a pandemia, quando recomenda-se que a maioria das pessoas fique em casa e que boa parte dos estabelecimentos continue de portas fechadas, não haverá as punições, porque o condutor pode dirigir com a CNH vencida, desde que a expiração tenha ocorrido após 19 de fevereiro. A medida tem o objetivo de evitar aglomerações nos órgãos de trânsito.
Caso a carteira de habilitação tenha vencido antes dessa data, o motorista ainda pode levar multa. “O condutor poderá dirigir com essa carteira vencida depois de 19 de fevereiro de 2020 até que venha uma nova deliberação do Contran”, explica o advogado Robert Rodrigues, sócio do escritório Borba e Santos Advogados Associados. “E isso vale para todo o Brasil, pois é uma deliberação do Contran, que é o Conselho Nacional de Trânsito, e que, portanto, rege todo o sistema de trânsito do país”, complementa.
Fiscalização
Levantamento do Metrópoles, com base em dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), aponta que o número de multas sobre CNHs vencidas diminuiu cerca de 95,3% durante a pandemia do novo coronavírus. Em maio deste ano, foram aplicadas apenas 1.283 multas desse tipo em todo o país. No mesmo período de 2019, o número é bem maior: 27.038 infrações de carteiras vencidas foram registradas pelo Denatran.
Com informações do Metrópoles