Casal que roubou R$ 500 mil em joias, no município de Santana do Araguaia, é preso no Tocantins

Os suspeitos do roubo de joias em Santana do Araguaia foram identificados como Thiago Gonçalves e Jaqueline Cardoso. Eles foram presos em flagrante e ainda em posse das joias roubadas, além de um revólver calibre 38, num hotel em Caseara (TO).
Jaqueline e Thiago foram identificados a partir de câmeras de segurança da casa da vítima e rastreados até Caseara, no Tocantins, onde foram presos ainda com as joias roubadas (Foto: Câmeras de Segurança)

Duas pessoas que roubaram cerca de R$ 500 mil em joias, em Santana do Araguaia, região Sul do Pará, foi preso em Caseara (TO). O crime ocorreu na última quarta-feira (18). O casal simulou uma negociação com a vítima, que acabou recebendo os criminosos em casa, sem suspeitar que poderia ser assaltada. Com arma em punho, levaram os bens e fugiram de moto. Eles foram identificados como Thiago Gonçalves e Jaqueline Cardoso.

Para capturar os assaltantes, foi montada uma operação conjunta entre as polícias Civil e Militar do Pará e do Tocantins. As imagens de câmeras de segurança da casa da vítima e das ruas ajudou a identificar Thiago e Jaqueline e a moto usada por eles. Foram rastreados até um hotel que fica em Caseara, às margens do rio Araguaia. No quarto, os policiais encontraram as joias e também um revólver calibre 38, possivelmente o usado no assalto.

Os suspeitos foram apresentadas à Central de Flagrantes de Paraíso do Tocantins nesta quinta-feira (19). A proprietária das joias, que não se machucou e ainda se recupera do abalo psicológico do crime, foi comunicada e recebeu orientações sobre como resgatar os bens dela. Thiago e Jaqueline já estão à disposição do Poder Judiciário.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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