Com o objetivo de preservar vidas e o meio ambiente, o deputado federal Cássio Andrade, apresentou, recentemente, um projeto de lei propondo substituir gradualmente as embalagens e outros produtos descartáveis, feitos com plástico comum, por material do tipo oxibiodegradável. É o PL 4359/2019, protocolado em 8 de agosto.
Entram nesta lista pratos, copos, talheres, mexedores, canudos, garrafas de tereftalato de polietileno (PET), sacola de plástico-filme, cotonetes, embalagens para alimentos(quentinha de isopor) entre outros. O descarte irregular e a falta de reciclagem desses produtos de plástico poluem nossos rios, mares, florestas, canais e ruas, causando danos ao meio ambiente e à saúde humana, ao prejudicar o saneamento em nossas cidades, além de sujar nossas praias, o que também prejudica o turismo.
“Na justificação da proposta, mostrei que o Brasil, segundo dados do Banco Mundial, é o 4º maior produtor de lixo plástico no mundo, com 11,3 milhões de toneladas, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia. O brasileiro produz, em média, aproximadamente 1 quilo de lixo plástico por habitante a cada semana. Do total produzido por ano, mais de 10,3 milhões de toneladas são coletadas (91%), mas apenas 1,28% são efetivamente recicladas”, explica o deputado.
Mais de 95% do lixo encontrado nas praias brasileiras é composto por itens feitos de plástico, como garrafas, copos descartáveis, canudos, cotonetes, embalagens de sorvete e redes de pesca. Todos os anos são lançados nas nossas praias entre 70 mil e 190 mil toneladas de materiais plásticos descartados.
“É necessária, portanto, a adoção de medidas urgentes e de grande escala, capazes de encontrar uma solução efetiva para o problema. Acompanhando uma tendência observada em todo o mundo, estamos propondo o fim da comercialização no país de produtos descartáveis de plástico, substituindo-os por similares biodegradáveis”, comenta.
Como a adaptação à proibição da comercialização desses produtos descartáveis é complexa, por um por conta disso, a proposta tem um prazo de cinco anos para a adoção das medidas necessárias.
Com informações da Ascom