quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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CCJ aprova redução do prazo máximo de afastamento pela Lei da Ficha Limpa

O projeto de lei complementar nº 192/2023, da deputada Dani Cunha (União-RJ), foi aprovado na CCJ por unanimidade e vai para o plenário para análise dos senadores. Se aprovado, pode levar a alterações bruscas na Lei da Ficha Limpa e facilitar o retorno de políticos 'ficha-suja'.
Se o novo projeto de lei complementar, que já foi aprovado, por unanimidade, na CCJ, se tornar lei, poderá alterar vários dispositivos de uma das leis consideradas um avanço para a depuração da política nacional (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei complementar nº 192/2023, que reduz o prazo de afastamento de políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa. Com a nova proposta, que agora segue para análise no plenário, o prazo máximo deve ser de 12 anos, ainda que o réu tenha múltiplas condenações. E ainda, elimina algumas práticas que poderiam levar à inelegibilidade.

Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de 8 anos a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros. Para delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais oito anos após o término do mandato no qual o político foi condenado. A autora é a deputada Dani Cunha (União-RJ).

Pelo projeto, é retirada a inelegibilidade para os casos em que o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral, desde que não haja “comportamento grave apto a implicar a cassação de registro, de diploma ou de mandato”. O texto define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos e não apenas para as próximas condenações.

O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), justificou que a atual legislação traz diferentes períodos de inelegibilidade. Também rebateu as críticas de que o projeto quer “facilitar” a volta de políticos “ficha-suja”. O parlamentar defendeu que o projeto apenas corrige os casos em que os prazos ficam por tempo indefinido devido à não conclusão do processo.

“Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de oito anos ou até mesmo por 15 anos. O período de inelegibilidade passa a ser único, de 8 anos, que serão contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, ou da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, ou da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso”, disse Weverton.

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu as mudanças. “Talvez estejamos tirando da política muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. Se houve algum equívoco, alguma má interpretação da legislação que levou àquela condenação, é natural que se tenha um prazo razoável para que essa pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem ter data para conclusão”, disse.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil)


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