Quem dirige sem estar com a CNH física e depende da versão digital no celular pode enfrentar problemas durante uma fiscalização caso o aparelho esteja sem bateria e não seja possível apresentar o documento. A regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina o porte da habilitação durante a condução de veículos.
A Carteira Nacional de Habilitação pode ser apresentada tanto na versão impressa quanto pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). No entanto, existe uma situação em que o motorista pode ser dispensado de apresentar o documento.
Isso ocorre quando o agente de trânsito consegue consultar o sistema informatizado e confirmar que o condutor está devidamente habilitado. Nesse caso, mesmo sem a CNH física ou a versão digital disponível no celular, o porte do documento pode ser dispensado.
E se o celular estiver sem bateria?
A situação muda quando a consulta ao sistema não é possível e o motorista também não consegue apresentar a CNH. Nessa circunstância, o condutor poderá ser autuado com base no artigo 232 do CTB, que trata da condução de veículo sem os documentos de porte obrigatório.
A infração é considerada leve e prevê multa de R$ 88,38, além de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O veículo também poderá ser retido até que o documento seja apresentado.
Por isso, embora a CNH digital facilite o acesso ao documento, depender exclusivamente do celular pode representar um risco em situações nas quais o aparelho esteja sem bateria ou não consiga acessar o documento.

A recomendação é manter a CNH física em local acessível ou garantir que a versão digital esteja disponível no celular antes de sair dirigindo.
Da redação Fato Regional
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