O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e liberou, nesta segunda-feira (2), o pagamento das emendas parlamentares RP8 e RP9 que eram apontadas como inconstitucionais e sem transparência. No entanto, a decisão do ministro Flávio Dino, ratificada pelos demais membros da Corte, traz ajustes à legislação que já havia sido alterada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula (PT).
Para autorizar a retomada das emendas parlamentares, Flávio Dino determinou que mais critérios de transparência e rastreabilidade deveriam ser adotados, para garantir a destinação adequada dos recursos públicos. Os repasses RP8 e RP9 estavam suspensos desde agosto de 2023. A votação é pelo plenário virtual do STF e segue até as 23h59 desta terça-feira (3).
Em dezembro de 2022, o STF já havia considerado as emendas RP8 e RP9 como inconstitucionais. Por representação do PSOL, que apontou descumprimento da decisão dos ministros, o STF acatou a ação. A relatora original, Rosa Weber, se aposentou e passou a titularidade para Flávio Dino, que então suspendeu os repasses até que novos mecanismos de controle fossem adotados.
Veja as determinações de Flávio Dino para liberar as emendas parlamentares:
Emendas de bancada estadual: identificação nominal dos parlamentares autores das propostas.
Emendas de comissão: identificação nominal dos parlamentares autores das propostas.
Emendas para saúde: devem seguir orientações do Ministério da Saúde, dos conselhos gestores estaduais e municipais e autorização final da pasta federal liberação da verba.
Emendas Pix: plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Executivo antes do pagamento; pode ter análise do TCU, com possibilidade de colaboração dos tribunais de contas dos estados e municípios e de atuação da PF e CGU.
Regras orçamentárias: não pode crescer mais do que as despesas discricionárias do Executivo ou do que o limite do arcabouço fiscal.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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