segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

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Com ajustes de transparência, STF libera emendas parlamentares apontadas como inconstitucionais

Para autorizar a retomada das emendas parlamentares, Flávio Dino determinou que mais critérios de transparência e rastreabilidade deveriam ser adotados. Os repasses RP8 e RP9 estavam suspensos desde agosto de 2023, após uma ação do PSOL apontar descumprimento da decisão dos ministros pelo Congresso Nacional desde dezembro de 2022.
As emendas parlamentares que estavam suspensas foram liberadas novamente, mas sob condições impostas para garantir mais transparência e controle da origem e destino (Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e liberou, nesta segunda-feira (2), o pagamento das emendas parlamentares RP8 e RP9 que eram apontadas como inconstitucionais e sem transparência. No entanto, a decisão do ministro Flávio Dino, ratificada pelos demais membros da Corte, traz ajustes à legislação que já havia sido alterada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula (PT).

Para autorizar a retomada das emendas parlamentares, Flávio Dino determinou que mais critérios de transparência e rastreabilidade deveriam ser adotados, para garantir a destinação adequada dos recursos públicos. Os repasses RP8 e RP9 estavam suspensos desde agosto de 2023. A votação é pelo plenário virtual do STF e segue até as 23h59 desta terça-feira (3).

Em dezembro de 2022, o STF já havia considerado as emendas RP8 e RP9 como inconstitucionais. Por representação do PSOL, que apontou descumprimento da decisão dos ministros, o STF acatou a ação. A relatora original, Rosa Weber, se aposentou e passou a titularidade para Flávio Dino, que então suspendeu os repasses até que novos mecanismos de controle fossem adotados.

Veja as determinações de Flávio Dino para liberar as emendas parlamentares:

Emendas de bancada estadual: identificação nominal dos parlamentares autores das propostas.

Emendas de comissão: identificação nominal dos parlamentares autores das propostas.

Emendas para saúde: devem seguir orientações do Ministério da Saúde, dos conselhos gestores estaduais e municipais e autorização final da pasta federal liberação da verba.

Emendas Pix: plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Executivo antes do pagamento; pode ter análise do TCU, com possibilidade de colaboração dos tribunais de contas dos estados e municípios e de atuação da PF e CGU.

Regras orçamentárias: não pode crescer mais do que as despesas discricionárias do Executivo ou do que o limite do arcabouço fiscal.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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