Na noite desta quarta-feira (28), o Brasil foi surpreendido com uma notificação judicial inusitada: o bilionário Elon Musk e o Twitter (ou X, marca que não pegou) foram intimados, pela própria plataforma, a estabelecerem uma representação legal no país. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 24 horas para a determinação ser cumprida. Do contrário, a rede social pode ser suspensa em território nacional.
No dia 17 de agosto, Elon Musk — atacando a legislação e autoridades brasileiras como vinha fazendo há meses —, anunciou que o escritório brasileiro do Twitter / X seria fechado. Nem representação legal haveria mais. Mas para a legislação local, uma empresa do porte da rede social necessita ter advogados nomeados. A intimação pela plataforma foi motivo de piada e já foi tema de discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Obviamente, esta não é a única forma de intimação pelo STF, mas foi a que chamou a atenção por ser pela conta oficial do STF no Twitter (com selo de verificação) às contas oficiais do X / Twitter e de Elon Musk na plataforma. Outras formas de notificação ainda devem ser feitas fora do Brasil. Porém, no Brasil, a quem intimar se não há representante legal? Enquanto isso, o bilionário segue desafiando a legislação brasileira e autoridades nacionais.
Veja a nota do STF sobre a intimação feita pelo ministro Alexandre de Moraes a Elon Musk:
“O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou na noite desta quarta-feira (28) o empresário Elon Musk, dono da rede social X (antigo Twitter), a indicar, em 24 horas, o novo representante legal da empresa no Brasil.
A intimação foi feita por uma postagem no perfil oficial do Tribunal na própria rede social. A advogada constituída nos autos também foi intimada, em 18/08/2024, a apresentar as informações.
Em caso de descumprimento da determinação, a decisão prevê a suspensão das atividades da rede social no Brasil.
Musk é investigado no Inquérito (INQ) 4957, que apura a suposta prática dos delitos de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime”
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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