O Brasil celebrou os 51 anos do Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, no último dia 27, data fundamental para conscientizar a sociedade sobre a importância da segurança e saúde nos ambientes laborais.
Criada em 1972, a data é um alerta permanente sobre a necessidade de combater os elevados índices de acidentes, doenças ocupacionais e mortes relacionadas ao trabalho — fatores que impactam profundamente a vida dos trabalhadores e geram altos custos para o país.
De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), entre 2012 e 2022 foram registrados mais de 6,7 milhões de acidentes de trabalho, que resultaram em 25.492 mortes e na perda de mais de 461 milhões de dias de trabalho.
Somente nesse período, os custos com benefícios acidentários pagos pela Previdência Social ultrapassaram os R$ 136 bilhões.
Diante desse cenário, especialistas em medicina e direito do trabalho apontam que prevenção, legislação adequada e conscientização são pilares fundamentais para a construção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
Legislação: direitos e deveres em caso de acidente
A advogada Marina Bordallo, professora e coordenadora do curso de Direito da Faci Wyden, explica que a legislação brasileira define acidente de trabalho como aquele que ocorre durante o desempenho das atividades laborais e que resulta em lesão corporal, distúrbio funcional, morte ou redução (temporária ou permanente) da capacidade de exercer a profissão, conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991.
Ela destaca que doenças ocupacionais, como as Lesões por Esforço Repetitivo (LER/DORT), também são equiparadas a acidentes de trabalho quando provocadas pelas condições laborais.
Entre os principais direitos do trabalhador acidentado, estão:
Auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS após os 15 primeiros dias de afastamento;
Estabilidade provisória de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho;
Reabilitação profissional custeada pelo INSS, caso haja redução da capacidade de trabalho.
“Esses direitos são garantidos por legislações como a Constituição Federal, a CLT e a própria Lei nº 8.213/1991”, reforça Bordallo.
Em casos de negligência por parte do empregador, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos. Já a empresa tem a obrigação legal de prestar socorro imediato e emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil após o ocorrido — sob pena de multa.
Bordallo também chama a atenção para a diferença de proteção entre trabalhadores formais e informais. Enquanto o trabalhador registrado tem acesso a uma série de direitos, os informais ficam em situação de vulnerabilidade. Mesmo que a Justiça possa reconhecer o vínculo empregatício posteriormente, a falta de registro dificulta o acesso a benefícios e indenizações.
Além disso, empresas que não adotam medidas preventivas adequadas podem ser penalizadas com multas administrativas e responder judicialmente nas esferas cível e criminal, especialmente em casos que envolvam lesões graves ou morte.
(Da Redação do Fato Regional).
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