sábado, 23 de novembro de 2024

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Comandante e responsável por embarcação são encaminhados à delegacia por descumprirem decreto que proíbe aglomeração

90 passageiros estavam na embarcação, mas apenas 13 tinham autorização

O comandante e o responsável pela embarcação FB/Garcia, que saiu de Belém na madrugada na noite de sexta-feira (03), e tinha como destino final o município de Muaná, no Marajó, foram encaminhados à delegacia na manhã de sábado (04) após a constatação de aglomeração de passageiros no local. De acordo com a Polícia Civil, Ivan da Barra Nunes, responsável pela embarcação, e Raimundo Nunes Gomes Pacheco, comandante da mesma, foram flagrados transportando 90 pessoas, sendo que tinham autorização apenas para 13 passageiros.

“A Polícia Civil recebeu uma denúncia que uma embarcação vinda da capital estaria com excesso de passageiros, a grande maioria não autorizados, descumprindo dessa forma a legislação vigente e as recomendações da OMS a respeito de aglomeração de pessoas”, informou o órgão, que segue o decreto que proíbe a aglomeração de pessoas em espaço físico como forma de prevenção e combate ao novo coronavírus.

Segundo a Polícia Civil, a partir da denúncia, uma ação conjunta entre as polícias Civil e Militar e a Vigilância Sanitária foi montada e uma diligência foi realizada, às 2h, até a entrada do Rio Muaná, local em que a equipe ficou aguardando a chegada da embarcação para o efetuar o flagrante. Como o tempo previsto para a chegada da embarcação foi ultrapassado, a equipe decidiu continuar as buscas e localizou, às 3h20, a embarcação, de tipo ferry-boat, encalhada a alguns minutos do local em que deveria ter aportado. A viagem foi retomada às 6h e, ao chegarem ao porto, foi constatado que apenas 13, dos 90 passageiros, tinham autorização para viajar. Os outros 77 sem autorização, o que provocou aglomeração de passageiros em redes e camarotes.


A temperatura de todos os passageiros foi medida pelos agentes da vigilância sanitária, como forma de verificar se alguém apresentava sintomas suspeitos do covid-19. Já o comandante Raimundo e o responsável pela embarcação, Ivan Nunes, foram conduzidos à delegacia de polícia do município por descumprimento do decreto municipal e artigo 268 do Código Penal.  Ambos assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foram liberados em seguida.

 

Fonte: O Liberal