quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

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COMUNICADO: Sicredi e Zuk tornam público Leilão de Alienação Fiduciária de imóvel em Ourilândia do Norte

Um Terreno Urbano do Patrimônio Municipal, caracterizado pelo Lote de nº 008, Setor 003, Quadra 019. Imóvel objeto da matrícula nº 1.410 do Ofício Único de Registro de Imóveis de Ourilândia do Norte/PA.

LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

DORA PLAT, leiloeira oficial, inscrita na JUCESP n° 744, com escritório à Rua Minas Gerais, 316 – Cj 62 – Higienópolis, São Paulo/SP, autorizada pela Credora Fiduciária COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA – SICREDI SUDOESTE MT/PA, inscrita no CNPJ sob nº 32.995.755/0001-60, com sede na cidade Tangará da Serra/MT, nos termos da Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira n° C23820287-5, datado de 06/04/2022, na qual figura Fiduciante ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da CNH n° 04925586906-DETRAN/PA, inscrito no CPF/MF n° 005.384.702-40, residente e domiciliado em Ourilândia do Norte/PA já qualificados na citado instrumento, promoverá a venda em 1º ou 2º leilão fiduciário, de modo somente On-line, do imóvel abaixo descrito, nas datas, hora e local infracitados, na forma da lei 9.514/97.

1. Local da realização dos leilões: Os leilões serão realizados exclusivamente pela Internet, através do site www.portalzuk.com.br.

2. Descrição do imóvel: Um Terreno Urbano do Patrimônio Municipal, caracterizado pelo Lote de nº 008, Setor 003, Quadra 019, com as seguintes divisas e confrontações: ao NORTE limita-se com a Av. das Nações, medindo 8,00m (oito metros), sendo a Frente; ao SUL limita-se com o Lote de nº 007, medindo 8,00m (oito metros), sendo o Fundo; ao LESTE limita-se com o Lote de nº 009, medindo 33,00m (trinta e três metros), sendo o Lateral Direito e a OESTE limita-se com a Avenida dos Bosques, medindo 33,00m (trinta e três metros), sendo o Lado Esquerdo. Perfazendo uma área total de 264,00m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), com um perímetro de 82,00m (oitenta e dois metros). Imóvel objeto da matrícula nº 1.410 do Ofício Único de Registro de Imóveis de Ourilândia do Norte/PA.

Observações: (I) Consta no referido terreno, um Imóvel comercial localizado na Avenida das Nações, s/n°, Lote 8, Setor 3 da Quadra 19, Centro, Ourilândia do Norte/PA, com área construída de 436,00 m², pendente de averbação na matrícula. Eventual regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do comprador (II) Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.

3. Datas e valores dos leilões:

>1º Leilão: 05/12/2024, às 10:00 h. Lance mínimo: R$ 1.405.791,73
>2º Leilão: 06/12/2024, às 10:00 h. Lance mínimo: R$ 1.456.385,34

4. Condição de pagamento: À vista, (mais a comissão de 5% ao leiloeiro).

5. Condições Gerais e de venda:

5.1. Interessados em participar do leilão de modo on-line, cadastrar-se-ão no site portalzuk.com.br e se habilitarão, com antecedência de até 1 hora, para o início do leilão, sendo que os lances on-line se darão exclusivamente através do site, respeitado o lance mínimo e o incremento estabelecido.

5.2. O fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do artigo 27 da lei 9.514/97, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição, na forma estabelecida no parágrafo 2ºB do mesmo artigo, devendo apresentar manifestação formal do interesse.

5.3. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação física, documental/registral em que se encontra, inclusive em relação à eventual necessidade de averbação de construção/ampliação, que correrão por conta do arrematante.

5.4. O arrematante pagará a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.

5.5. O proponente vencedor por meio de lance on-line, terá prazo de 24 horas, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital.

5.6. O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação da homologação da venda, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% – cinco por cento) e despesas (5% – cinco por cento) do valor de arremate no prazo de até 5 (cinco) dias após o término do Leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Zuk emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Tal arrematante não será admitido a lançar em novos leilões divulgados no site da ZUK.

5.7. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra ou instrumento cabível, será lavrada(o) em até 60 dias, contados da data do leilão.

5.8. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas, inclusive foro e laudêmio, se for o caso, relativos à transferência do imóvel arrematado.

5.9. Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o vendedor se responsabiliza por eventual evicção, somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas.

5.10. Na hipótese de o Arrematante/Comprador desistir do negócio, após o pagamento de qualquer eventual valor do arremate e, da comissão do leiloeiro, antes da finalização da escritura do imóvel/instrumento particular, perderá em proveito do Vendedor o equivalente a 20% (vinte por cento) do montante dos valores já pagos até o momento da desistência, e 5% referente a comissão; devendo esse valor ser pago no prazo de 2 (dois) dias, após a comunicação de desistência. Essa penalidade se aplica independentemente do motivo alegado para o rompimento do negócio e tal verba destina-se a ressarcir o Vendedor pelos prejuízos decorrentes da disponibilidade do imóvel para o Arrematante/Comprador durante a vigência do contrato. O Arrematante/Comprador perderá todos os direitos relacionados à compra efetuada, e o imóvel ficará liberado ao Vendedor, de imediato, para nova venda.

5.11. Após a formalização do instrumento pertinente, o regime jurídico para eventual possibilidade de desfazimento do negócio será aquele previsto no respectivo instrumento e/ou regime jurídico previsto em lei, conforme o caso.

5.12. Eventuais avisos/menções de ações judiciais, no site portalzuk.com.br, na divulgação desse leilão, aderirão ao edital.

5.13. Este edital será regido pela legislação brasileira em vigor, ficando desde já eleito o Foro Central da Cidade de São Paulo/SP, como competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do seu cumprimento.

5.14. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, que regulam a atividade da leiloaria.

5.15. Para mais informações: Whatsapp: (11) 99514-0467, ou pelo e-mail contato@portalzuk.com.br

(Da Redação do Fato Regional)


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