Condenado pela Justiça do Maranhão, “DJ Alan” é preso pela Polícia Militar em loja de autopeças em Tucumã, no sul do Pará

Alan Jorge Bezerra Pereira, conhecido como “DJ Alan”, foi localizado em Tucumã após informações do serviço de inteligência da PM. Contra ele havia um mandado de prisão por condenação definitiva expedido pela 3ª Vara das Execuções Penais da Comarca de São Luís (MA)
Foragido da Justiça foi localizado após informações do serviço de inteligência da PM e apresentado à Delegacia de Polícia Civil (Foto: Reprodução / Polícia Militar de Tucumã)

Alan Jorge Bezerra Pereira, conhecido como “DJ Alan”, foi preso pela Polícia Militar na terça-feira (14), em Tucumã, no sul do Pará. O homem, que era considerado foragido da Justiça, foi localizado nas dependências de uma loja de autopeças após informações trocadas pelo setor de inteligência da corporação.

Durante a abordagem, os policiais realizaram consulta aos sistemas de segurança e confirmaram a existência de um mandado de prisão em aberto decorrente de uma condenação com trânsito em julgado. A ordem judicial foi expedida pela 3ª Vara das Execuções Penais da Comarca de São Luís, no Maranhão, mas o crime não foi divulgado, uma vez que o processo corre em segredo de justiça.

Após a confirmação do mandado, Alan Jorge Bezerra Pereira recebeu voz de prisão, teve os direitos constitucionais assegurados e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Tucumã, onde foram adotadas as medidas legais. Em seguida, ele ficou à disposição da Justiça.

A prisão foi realizada por uma guarnição do 86º Pelotão, vinculado ao 36º Batalhão da Polícia Militar (36º BPM), que integra o Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII). A ação foi desencadeada após informações repassadas pelo Núcleo Integrado de Operações (NIOP) do Centro de Inteligência da Polícia Militar do Pará, que indicaram o paradeiro do foragido no município.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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