O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a distribuição de R$ 13,04 bilhões referentes ao lucro obtido pelo fundo em 2025. O montante será dividido entre cerca de 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas, ativas ou inativas, em dezembro do ano passado.
Os créditos serão realizados até o dia 31 de agosto de 2026 e poderão ser consultados pelo aplicativo do FGTS ou pelos canais oficiais da Caixa Econômica Federal. O valor recebido por cada trabalhador será proporcional ao saldo existente na conta em 31 de dezembro de 2025.
Segundo o Conselho Curador, a distribuição corresponde a 89% do lucro registrado pelo FGTS em 2025, que alcançou aproximadamente R$ 14,65 bilhões. Com a divisão dos recursos, a rentabilidade total das contas vinculadas no período chegará a 6,90%, índice superior ao IPCA, que fechou o ano em 4,26%, garantindo ganho real de 2,53 pontos percentuais.
O cálculo do crédito será feito com base no índice de 0,01868341. Na prática, um trabalhador que possuía R$ 1 mil de saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025 receberá aproximadamente R$ 18,68 referentes à distribuição do lucro.

Têm direito ao crédito todos os trabalhadores que mantinham saldo em contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas, na data de referência. Apesar do depósito, os valores seguem as mesmas regras de movimentação do fundo e somente poderão ser sacados nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, doenças graves, saque-aniversário e outras modalidades autorizadas.
A distribuição do lucro mantém uma prática adotada nos últimos anos. Em 2025, o Conselho aprovou o repasse de R$ 12,9 bilhões aos trabalhadores, enquanto em 2024 foram distribuídos R$ 15,2 bilhões. Já em 2023, apesar do lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, cerca de 65% do resultado foi destinado aos cotistas.
A remuneração do FGTS também segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que a correção das contas deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA, assegurando a preservação do poder de compra dos trabalhadores.

(Da Redação do Fato Regional)
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