Todos estão acompanhando as notícias sobre a pandemia do “Coronavírus” – COVID-19. Devemos ficar atentos e adotar as medidas para diminuir o risco de contágio.
Mas em se tratando de uma pandemia, é muito provável que apesar de adotarmos todas as medidas possíveis, em algum momento tenhamos contato com alguém com diagnóstico positivo ou com suspeita de estar infectado. E se isso acontecer, aí vem a pergunta: o que devemos fazer? Devo me isolar imediatamente?
Depende do tipo de contato que houve com a pessoa infectada ou suspeita de estar contaminada.
O Ministério da Saúde orienta que deve haver isolamento quando se mantém contato próximo com alguém infectado (ou com suspeita disso) e nesse contexto se apresentam alguns dos sintomas típicos do COVID-19. Mas não é qualquer contato. Casos de contato eventual não necessitam de isolamento.
Em entrevista coletiva, Wanderson Oliveira, Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, salientou que o isolamento deve ocorrer diante de contato do tipo “domiciliar, não eventual”. E explicou o que seria esse contato não eventual: “É o filho, a filha, o companheiro, a tia que mora junto. E não a pessoa que teve um contato eventual”.
Ainda segundo Wanderson Oliveira, “não seria prudente no momento sugerir que qualquer um que passou ao lado de um caso confirmado seja isolado“1.
Na plataforma de monitoramento da pandemia do Ministério da Saúde constam importantes definições2: Definição de CONTATO PRÓXIMO DE CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19: contato físico direto [aperto de mão]; ser tossida e ter contato direto e desprotegido com a secreção; permanência por 15 minutos a uma distância inferior a dois metros; profissionais de saúde em contato com pacientes; e passageiro de uma aeronave sentado no raio de dois assentos (em qualquer direção) de um caso confirmado de COVID-19, seus acompanhantes ou cuidadores e os tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que o caso estava sentado. Esses são exemplos de contato direto e em que se recomenda atenção para possível isolamento.
Assim, se você tiver contato eventual com alguém com suspeita ou “positivada”, não há necessidade de isolamento imediato, a menos que venha a apresentar febre associada a algum outro sintoma importante, ou sintoma respiratório associado a outro sinal da doença.
No “Guia de preparação de seu local de trabalho para o COVID-19”3, a Organização Mundial de Saúde destaca que o contágio é multiforme, e orienta que as empresas tenham um plano de ação para o caso de constatação de caso suspeito. Por exemplo, a OMS recomenda que haja um local confortável e arejado de isolamento provisório, até que seja notificada a autoridade sanitária e transferida a pessoa para cuidados médicos em um hospital ou centro de saúde.
Temos que seguir efetivando as medidas de higienização para mitigação do risco de contágio e estar em diálogo permanente com cada um dos colaboradores e advogados dos escritórios, empresas, e órgãos públicos para um regime de auxílio colaborativo, em que todos auxiliam na fiscalização e prevenção. Além, é claro, de estar monitorando as plataformas oficiais do Governo para estar em sintonia fina como os protocolos recomendados.
Portanto, o bom senso, a serenidade, a solidariedade e a responsabilidade devem nos orientar, mas sem pânico.
Fonte: Migalhas/Wilson Knoner Campos