Corpo de jovem que estava desaparecido é encontrado dentro de saco, na zona rural de Tucumã

O corpo foi reconhecido por familiares de José Moisés Travasso da Rocha, desaparecido desde o dia 22 de março, que já se manifestaram nas redes sociais e confirmaram à Polícia Civil de Tucumã, que encaminhou o corpo para perícia em Marabá.
O corpo encontrado no córrego da vicinal 8, na zona rural de Tucumã, seria, segundo familiares que fizeram o reconhecimento, José Moisés Travasso da Rocha, de 19 anos, que estava desaparecido desde 22 de março (Foto: Redes Sociais / Edição de Luã Couto, do Fato Regional)

O corpo de um jovem foi encontrado, na manhã desta quinta-feira (2), na zona rural de Tucumã, região Sul do Pará. Ele estava enrolando num saco plástico preto, dentro de um córrego na vicinal 8. Devido ao estado, é difícil determinar como ele foi morto, se por arma de fogo ou arma branca. No entanto, a identidade dele, possivelmente, já foi determinada: seria José Moisés Travasso da Rocha, de 19 anos, segundo os próprios familiares do rapaz.

Policiais civis e militares confirmam que familiares já reconheceram o corpo. Há comentários da família em redes sociais, reforçando a confirmação. José Moisés estava desaparecido desde o dia 22 de março. As equipes da Delegacia de Polícia Civil de Tucumã estão investigando o caso. Uma perícia foi solicitada à Polícia Científica do Pará e o corpo foi encaminhado para Marabá. As tratativas para a implantação de um centro da PCP em Redenção estão em andamento.

Local onde o corpo foi encontrado, na manhã desta quinta-feira, 2 de abril, na zona rural de Tucumã (Foto: PCPA)

Quaisquer informações que possam ajudar as autoridades a chegar aos assassinos de José Moisés, podem ser repassadas ao Disque-Denúncia (181). A ligação é gratuita, segura, pode ser feita de qualquer telefone e garante o sigilo absoluto do informante.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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