A prefeitura de Ourilândia do Norte, sul do Pará, emitiu novo decreto nesta segunda-feira ,( 24 ), restringindo vendas de bebidas alcoólicas no município. De acordo com o documento, fica autorizado o funcionamento de bares, conveniências e similares de segunda-feira a domingo, das 7h às 18h, respeitando os protocolos básicos de segurança, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica nas dependências de quaisquer estabelecimentos.
Ainda de acordo com o decreto, a comercialização de bebida alcoólica fica autorizada apenas através de delivery ou retirada no local. Dentro dos estabelecimentos, fica limitada a capacidade de lotação de 30%, mantendo a distribuição das mesas com distanciamento de 1,5 m e limitando o número de quatro pessoas por mesa.
Na segunda-feira, o prefeito Dr. Júlio Dairel já havia emitido decreto com medidas restritivas e toque de recolher na cidade. Segundo o prefeito, as medidas obedecem as normas do Ministério da Saúde e são necessárias para conter o avanço da doença na cidade e preservar a saúde da população neste período de pandemia.
As normas anteriores continuam valendo. Veja:
a) Serviços essenciais em conformidade ao Decreto Presidencial nº 10.282/2020, poderão funcionar de segunda-feira a domingo, pelo horário que dispuser por necessária
b) Serviços não essenciais: segunda-feira a sábado de 5h às 21h, domingo 5h às 13h
c) Mercado público municipal: segunda-feira a domingo de 5h às 13h
O uso de máscaras de proteção facial pela população ainda e obrigatório , como medida preventiva visando reduzir as chances de contágio pelo novo coronavírus e evitar a propagação da doença. Os estabelecimentos , não poderão permitir o ingresso ou a permanência de clientes, consumidores ou frequentadores sem máscaras;
Em relação ao comércio, ficam valendo as seguintes orientações:
1- Serviços essenciais (supermercados, mercados, mercearias, açougues, mercado público municipal, panificadoras e estabelecimentos congêneres): segunda-feira a sábado de 6h às 21h, domingo 6h às 12h;
2 – serviços não essenciais (restaurantes, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e estabelecimentos congêneres) segunda-feira a sábado de 6h às 18h, domingo 6h às 12h;
3 – manter a distribuição das mesas com distanciamento de 1,5 m (um metro e meio);
4 – limitar ao número de 4 (quatro) pessoas por mesa;
5 – controlar a entrada de pessoas, restringindo a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, não sendo lícita a utilização das vias públicas, calçadas e passeios;
6 – Disponibilizar aos consumidores e funcionários, álcool 70% ou água e sabão nas entradas de acesso dos estabelecimentos e em cada balcão de atendimento e nos caixas, ou outro produto equivalente desde que tenha a mesma eficácia, em quantidade satisfatória e suficiente para fornecimento a toda a clientela;
Clique e Leia o decreto
DECRETO nº 66 – Enfretamento do COVID-19 (24.05.2021)
Para o recebimento de denúncias de infração ao que determina Decreto n°66, disque-denúncia Polícia Militar : (94) 99204-8246
Da Redação Portal Fato Regional