sexta-feira, 29 de março de 2024

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Cresce o número de casos de feminicídio no Estado do Pará

De acordo com um levantamento realizado pela Secretaria de Segurança Pública do Pará (Segup) os casos de feminicídio no estado aumentaram em quase o dobro no ano de 2018, na comparação a 2017.

O estudo indica que foram 54 casos em 2018 contra 29 em 2017. As tentativas de feminicídio foram 63 em 2018 e 16 em 2017, ou seja, quase quatro vezes mais.

A Central de Atendimento à Mulher, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, informa que, no Brasil, foram 586 tentativas de feminicídio em 2018 e 229 em 2017, subindo mais que o dobro.

O que é feminicídio?

Feminicídio corresponde ao assassinato de mulheres por razões de gênero. A Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, “altera o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

A pena é de reclusão por 12 a 30 anos. A pena será aumentada de 1/3 até a metade no caso dos agravantes: de caso de crime cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima, sem especificar que essa presença pode ser virtual ou física.


Você pode denunciar de forma gratuita e anônima, através do 180.

 

Da Redação Fato Regional, com informações de OLIBERAL.COM