O Cruzeiro conseguiu um adiamento do seu julgamento pelas confusões do clássico contra o Galo, no dia 10 de novembro, para 2020, mas como teve outros eventos violentos em seus jogos, o clube celeste foi denunciado novamente e será julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva(STJD), na próxima segunda-feira, 23 de dezembro, ás 10h, pelos incidentes ocorridos na partida entre Cruzeiro e CSA, no dia 28 de novembro, pelo Brasileiro.
As penas previstas são as mesmas que já foi sentenciado: em perda de mandos de campo, com possibilidade de ficar sem jogar em casa por até 10 partidas, além de uma multa de R$ 100 mil. A Raposa foi derrotada por 1 a 0 para o time alagoano e após a perda do pênalti por parte do meio Thiago Neves, aos 30 minutos do segundo tempo, parte da torcida se revoltou, iniciou alguns focos de briga e arremessou sinalizadores no campo, além de brigas entre duas organizadas do clube.
Esses distúrbios geraram uma denúncia contra o clube, que vai ser julgado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 213 – incisos I e II – 211, e 191 na forma do artigo 184.
Veja o que diz cada artigo em que o Cruzeiro foi denunciado
Artigo 213
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto; (AC).
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Artigo 211
Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Pena prevista para o clube: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 191
DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DESPORTIVA, ÀS COMPETIÇÕES E À JUSTIÇA DESPORTIVA
Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I — de obrigação legal
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Artigo 184
Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.
Fonte: LANCE!