quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Decisão que suspendia auxílio-moradia a magistrados e servidores dos tribunais estaduais é suspensa

A decisão se aplica apenas para os servidores estaduais.
A decisão, contudo, se aplica apenas para os magistrados estaduais, permanecendo válida para os federais. (Associação dos Magistrados do Brasil)

A determinação que acatava recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça para que os tribunais se abstivessem de efetuar pagamentos a magistrados e servidores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outro valor a ser instituído ou majorado, sem prévia autorização da entidade, foi suspensa por força de liminar deferida na noite desta sexta-feira (14) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

A decisão, contudo, se aplica apenas para os magistrados estaduais, permanecendo válida para os federais. A liminar atende a pedido da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que defendeu a inconstitucionalidade da determinação que suspendia o pagamento aos membros do Ministério Público, com base na premissa de que o repasse desses valores encontra amparo em jurisprudência do Supremo. Portanto, sua supressão estaria violando o princípio da simetria constitucional entre as carreiras da magistratura e do MP.


Em sua decisão, o corregedor nacional expressou a que a determinação “gera efeitos em tudo similares ao do afastamento da eficácia de leis estaduais, que gozam de presunção de validade”, e defendeu que, em tais condições e levando-se em conta a requisição de que o processo seja pautado para apreciação da Recomendação Nº 31 pelo Plenário, torna-se necessário que o pedido de liminar seja acolhido até que o colegiado do CNJ possa apreciar a medida de suspensão dos pagamentos e definir, se for o caso,  “sua amplitude e extensão, bem como sua aplicação”.

 

 

Fonte: OLIBERAL.COM