sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Decisão que tirou proteção a manguezais volta a valer

Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) restabeleceu nesta sexta-feira (2), a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tiraram a proteção de manguezais e restingas.

O Conama, presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou quatro resoluções e flexibilizou regras de proteção ambiental no último dia 2

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) restabeleceu nesta sexta-feira (2), a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tiraram a proteção de manguezais e restingas.

O Conama, presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou quatro resoluções e flexibilizou regras de proteção ambiental no último dia 28. No dia seguinte, a Justiça Federal do Rio suspendeu essas revogações, em uma liminar (decisão provisória).

A União recorreu e hoje, o desembargador Marcelo Pereira da Silva, prevaleceu as normas alteradas pelo Conama, flexibilizando as medidas de proteção ambiental.

Mudanças feitas pelo Conama:

– Revogação das resoluções que restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais. Essas regras já valiam desde março de 2002;

– Queima de lixo tóxico em fornos utilizados para produção de cimento;

– Derrubada da resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia garantindo que projetos de irrigação fossem aprovados.

O Conama é o órgão responsável por estabelecer critérios de licenciamento ambiental e normas para controle e manutenção da qualidade do meio ambiente.

Decisão desta sexta:

No despacho apresentado hoje, 2, o desembargador ressaltou que a União argumenta que:

– A liminar apresentada anteriormente não era “suficientemente fundamentada”;

– A revogação ocorreu com a presença do Ministério Público Federal;


– A pauta tinha amparo em critérios técnicos destinados a disciplinar a regulamentação do novo Código Florestal;

– Não há ameaça de dano ao meio ambiente.

Fonte: Roma News