O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) restabeleceu nesta sexta-feira (2), a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tiraram a proteção de manguezais e restingas.
O Conama, presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou quatro resoluções e flexibilizou regras de proteção ambiental no último dia 2
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) restabeleceu nesta sexta-feira (2), a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tiraram a proteção de manguezais e restingas.
O Conama, presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou quatro resoluções e flexibilizou regras de proteção ambiental no último dia 28. No dia seguinte, a Justiça Federal do Rio suspendeu essas revogações, em uma liminar (decisão provisória).
A União recorreu e hoje, o desembargador Marcelo Pereira da Silva, prevaleceu as normas alteradas pelo Conama, flexibilizando as medidas de proteção ambiental.
Mudanças feitas pelo Conama:
– Revogação das resoluções que restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais. Essas regras já valiam desde março de 2002;
– Queima de lixo tóxico em fornos utilizados para produção de cimento;
– Derrubada da resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia garantindo que projetos de irrigação fossem aprovados.
O Conama é o órgão responsável por estabelecer critérios de licenciamento ambiental e normas para controle e manutenção da qualidade do meio ambiente.
Decisão desta sexta:
No despacho apresentado hoje, 2, o desembargador ressaltou que a União argumenta que:
– A liminar apresentada anteriormente não era “suficientemente fundamentada”;
– A revogação ocorreu com a presença do Ministério Público Federal;
– A pauta tinha amparo em critérios técnicos destinados a disciplinar a regulamentação do novo Código Florestal;
– Não há ameaça de dano ao meio ambiente.