quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Decreto reduz horários de funcionamento em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos no Pará

A redução nas jornadas de trabalho pretende evitar aglomerações nos horários de pico em transporte público e paradas de ônibus
Foto: Thiago Gomes/ O Liberal

O Governo do Pará publicou, na noite desta segunda-feira (20), novas medidas ao Decreto nº 609/2020, dentre as quais a redução do horário de funcionamento em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e a alteração no horário regular de entidades e órgãos públicos do Estado. “A medida visa desafogar os horários de pico no sistema de transporte público dos municípios, evitando o excesso de pessoas tanto dentro dos veículos, quanto nas paradas de ônibus”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer. Coibir aglomerações é uma das estratégias para conter o avanço da Covid-19.

O decreto estadual recomenda o início e o término dos horários de funcionamento em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e disponibiliza uma tabela com os horários, em anexo único.

Confira os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais:


► Padarias e confeitarias devem funcionar somente das 6 às 16 h;
► Feiras, aviários, açougues, peixarias e vendas de hortifruti: das 6h às 15h;
► Supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, farmácias e drogarias, das 7h às 21 h, com exceção dos locais que funcionam 24h;
► Agências bancárias e lotéricas, das 10h às 16h;
► Salão de beleza, barbearias e afins, somente das 11h às 18h;
► Postos de combustíveis, das 8h às 21h;
► Pet shops, clínicas veterinárias, lojas de medicamentos ou produtos para animais, das 9h às 17h.

 

Fonte: O Liberal