A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3976/20, que prevê a castração química pedófilos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta também prevê a criação de um cadastro nacional de pedófilos, que deve ser elaborado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ainda que muito popular, o projeto tem um longo caminho até virar lei de fato. E parte dele é apontada por juristas como inconstitucional.
Em novembro, o presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº 15.035/24, que já havia determinado a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, usando a base de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Pelo projeto em tramitação no Congresso Nacional, o cadastro deve ter informações pessoais, fotografias e histórico de crimes. O texto segue para o Senado.
A castração química consiste num tratamento hormonal, com administração de drogas que reduzem drasticamente a libido do indivíduo (desejo, excitação e prazer sexuais). Não há qualquer intervenção cirúrgica para retirada de testículos ou ovários (sim, mulheres também pode ser pedófilas). Esse tipo de medida já é aplicado em outros países, mas faltam estudos que comprovem a eficiência. Esse método também não esteriliza a pessoa.
Falta consenso sobre as medidas de prevenção aos crimes relacionados à pedofilia. Para uma parte dos deputados, apenas prever as penas mais duras e a castração química não eliminam por completo a chance de criança e adolescentes serem abusados sexualmente de outras formas. Uma das soluções tem rejeição apenas por parte dos deputados de centro e de direita: educação sexual mais eficiente e adequada a cada faixa etária para as vítimas aprenderem a denunciar.
Para quem gosta de entender a legislação, é importante explicar que não existe “crime de pedofilia” em nenhum lugar do código penal, já que pedofilia é um transtorno mental. Os pedófilos são enquadrados nos crimes que são chamados de “relacionados à pedofilia”, que incluem: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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