sábado, 7 de dezembro de 2024

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Deputados aprovam projeto de lei que proíbe uso, comercialização e fabricação de cigarros eletrônicos no Pará

O projeto de lei nº 213/2022, do deputado Fábio Freitas (Republicanos), agora depende da sanção do governador Helder Barbalho para se tornar uma lei válida em todo o território do Pará. Para o autor do projeto, é uma questão de saúde pública. O projeto prevê multas e outras punições para o caso de descumprimento. Entenda o projeto aprovado.
Todos os tipos do de cigarros eletrônicos e vapes, pelo projeto de lei aprovado na Alepa, não poderão ser usados, comercializados ou fabricados no Pará. A matéria agora depende do governador Helder Barbalho para entrar em vigor (Foto: ₢Mikhail Reshetnikov / Adobe Stock / Todos os Direitos Reservados / Proibida Reprodução por terceiros)

Deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira (13), o projeto de lei nº 213/2022, que proíbe uso, comercialização e fabricação de cigarros eletrônicos no Pará. A proposta é do deputado Fábio Freitas (Republicanos), que teve maioria dos votos dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). Para se tornar lei definitiva, agora depende da sanção do governador Helder Barbalho (MDB).

No texto do PL 213/2022, “…fica proibido no âmbito do Pará o uso a comercialização, a importação, produção de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), conhecidos como cigarro eletrônico, e-cigarretes, e-ciggy, ecigar e narguilé, entre outros, que promovem a substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares, que tem como base o tabaco e vem de uma fonte de combustão, também se apresentam como pseudo alternativas ao tratamento do tabagismo”.

Caso seja sancionada pelo governador Helder Barbalho, a nova lei prevê que estabelecimentos comerciais ficam obrigados a ter avisos indicativos da proibição e das punições previstas em lei no caso de descumprimento. Também será obrigatória a divulgação, em locais visíveis, telefones e endereços das seguintes instituições: Vigilância Sanitária, Centro de Referência em Abordagem e Tratamento do Fumante da Sespa e a defesa do consumidor (Procon).

“Infelizmente já vimos crianças, adolescentes, jovens usando descontroladamente esses Dispositivos Eletrônicos para fumar. Esse projeto é um alerta aos pais, aos responsáveis, já que é uma droga prejudicial à saúde”, declarou o deputado autor da proposta.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à multa no valor de 250 Unidades Padrão Fiscal do Estado (UPF). A reincidência da infração acarretará um acréscimo de 50% do valor da multa a cada nova infração. Atualmente, a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) está fixada no valor de R$ 4,5782, para o exercício fiscal de 2024.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Alepa)


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