sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Desembargador suspende decisão de juiz federal que impedia entrada de advogados em presídios no PA

A suspensão ocorreu durante a intervenção federal, iniciada após o massacre em Altamira. A nova decisão determina a garantia do "direito dos advogados de ingressar livremente nas prisões e comunicar-se com clientes presos, independente de agendamento".

O desembargador Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), deferiu um pedido liminar que suspende a decisão da Vara de Execução Penal que impedia a entrada de advogados em presídios do Pará, durante a intervenção federal.

A nova decisão determina a garantia do “direito dos advogados de ingressar livremente nas prisões e comunicar-se com clientes presos no sistema penal, independente de agendamento”.

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Pará, a Justiça considerou o juiz da 5ª Vara Federal “incompetente para decidir acerca de questões de prerrogativas da advocacia”. O órgão afirmou que o magistrado havia concedido a obrigatoriedade do respeito ao estatuto da OAB em todas as unidades prisionais. A suspensão ocorreu após familiares das detentas denunciarem supostos maus-tratos em presídio feminino de Ananindeua.

A OAB informou, ainda que a decisão afeta a resolução 07/2018 e portarias 882, 889 e 994/2019, da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe), que “violam direitos profissionais”. “Desde a decretação da intervenção federal e o início das violações aos direitos constitucionais praticadas pela Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), a OAB-PA não hesitou em lutar para assegurar que as prerrogativas da advocacia e os direitos humanos fossem respeitados”.

No dia 04 de deste mês, a OAB Pará realizou um ato em defesa das prerrogativas da advocacia em frente ao Fórum Criminal, em Belém.

Entenda

O Governo do Pará publicou, no dia 5 de agosto, no Diário Oficial do Estado, uma portaria que suspende todas as visitas a detentos no Complexo Penitenciário de Santa Izabel, pelo período de trinta dias; e também na Central de Triagem Metropolitana II (CTM II) e no Centro de Reeducação Feminino (CRF), em Ananindeua. A medida também afetou a entrada de advogados nas unidades prisionais, segundo a OAB.

Na publicação, a Susipe informou que o objetivo da medida é “garantir a segurança dos internos, familiares e servidores do sistema prisional”, durante a atuação da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) no Pará, ação autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A intervenção federal iniciou após o Massacre em Altamira, que resultou na morte de 62 detentos.

Os agentes da FTIP devem atuar, também por trinta dias, em atividades de guarda, vigilância e custódia de presos, além de participar do treinamento dos 642 agentes penitenciários classificados no último concurso da Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe) e chamados de forma urgente pelo governo.

Uma audiência de conciliação, realizada no dia 10 de setembro, na sede da 5ª Vara da Justiça Federal, resultou na retomada da visita de defensores e advogados, que estava permitida somente com agendamento. O acordo determinou que a entrada de advogados deveria iniciar a partir do dia 16 de setembro. Já a visita de familiares a partir do dia 21. A Justiça Federal também determinou que seja realizada perícia médica em todos os presos.

Massacre no presídio

Apenas dois guardas estavam na guarita do presídio na hora da fuga — Foto: Glaydson Castro / TV Liberal
Apenas dois guardas estavam na guarita do presídio na hora da fuga — Foto: Glaydson Castro / TV Liberal

Um confronto entre facções criminosas dentro do presídio de Altamira causou a morte de 58 detentos. No dia 29 de julho, líderes do Comando Classe A (CCA) incendiaram cela onde estavam internos do Comando Vermelho (CV). Foram 58 mortos. De acordo com a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), 41 morreram asfixiados e 16 foram decapitados. Na terça, mais um corpo foi encontrado carbonizado nos escombros do prédio.

Após as mortes, o governo do estado determinou a transferência imediata de dez presos para o regime federal. Outros 36 seriam redistribuídos pelos presídios paraenses.

No dia 31 de julho, quatro envolvidos na chacina de Altamira foram mortos durante o transporte para Belém, segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup). Com isso, o número de mortos no confronto chega a 62.

Um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera o presídio de Altamira como superlotado e em péssimas condições. Entre os 62 mortos, 26 eram presos provisórios. No dia do massacre, havia 311 custodiados, mas a capacidade máxima é de 200 internos. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Pará, dos 311 presos, 145 ainda aguardavam julgamento.

Fonte: G1 Pará