quinta-feira, 28 de março de 2024

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Detran abriu mais de 800 processos de suspensão de CNHs

De acordo com o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), em 2018 foram instaurados 809 processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A maior parte (563), tem como motivo a infração ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se refere à embriaguez ao volante. Outras 117 são por acúmulo de mais de 20 pontos na carteira, 36 são por dirigir moto sem capacete ou transportar passageiro sem a proteção. E os 93 restantes envolvem situações diversas que também levam a esse tipo de penalidade. Para Rafael Cristo, dono de uma empresa de consultoria em trânsito, as punições previstas para quem fere o CTB ainda são brandas e acabam estimulando o cometimento das infrações.

“No caso de dirigir depois de beber, quem tem poder aquisitivo paga a multa, espera os 12 meses da suspensão, faz a reciclagem e volta. A preocupação só bate mesmo quando ocorre o processo de suspensão, mas o que percebo é que o processual é muito lento, é possível recorrer em até três instâncias”, diz. “Enquanto isso, a maioria permanece dirigindo mesmo sem carteira, se arrisca, e conta com o fato de que não há fiscalização suficiente para coibir”, analisa o consultor.

COMPORTAMENTO

Rafael acredita que o fator comportamental é essencial para que essa realidade possa mudar. “Vejo que o papel do educador é trazer essa estatística e basear ações educativas nesses dados. A lei torna-se simbólica quando não há punição de fato”, explica.


O processo de suspensão da CNH pode ser instaurado em razão de dois motivos: ou do acúmulo de mais de 20 pontos na carteira no período de 12 meses, ou quando a infração cometida tem previsão da penalidade de suspensão expressa no CTB, como é o caso do artigo 165, incluindo o agravante de recusa ao teste de alcoolemia.

 

 

Fonte: Diário do Pará