Com o atendimento presencial suspenso desde o último dia 23 de março, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) determinou a prorrogação, sem aplicação de multas, do licenciamento anual dos veículos automotores, reboques e semirreboques, com capacidade de carga acima de 1,1 tonelada, na categoria particular, cujo vencimento das placas tenha ocorrido entre os dias 20 de março a 2 de abril.
A portaria 954/2020, publicada nesta quarta-feira (2), determina ainda que os agentes de trânsito dos órgãos executivos componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) deverão abster-se da aplicação da infração tipificada no artido 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do licenciamento anual.
Esta categoria de veículos foi especialmente contemplada com a medida visto a obrigatoriedade de vistoria para a efetivação do licenciamento anual. Com o serviço paralisado, optou-se por esta medida para a não penalização dos proprietários destes veículos. Os boletos para o licenciamento destes veículos continuam disponíveis para impressão no site do Detran.
A decisão foi tomada considerando as medidas de enfrentamento ao enfrentamento à pandemia do novo cororavírus (COVID-19), adotadadas pelo governo do Estado.
As demais categorias de veículos com licenciamento a vencer neste período poderão imprimir o boleto através do site do Detran e a medida não vale para estes veículos visto que não há a obrigatoriedade do licenciamento anual para eles.
Fonte: Agência Pará
Foto: Ricardo Amanajás / Ag. Pará