quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Disque Denúncia Eleitoral começa a funcionar na próxima segunda (5)

Canal estará de novo disponível aos eleitores, pelo número 0800 916330, de 9h às 15h

Nas últimas eleições municipais, em 2016, o Disque Denúncia Eleitoral, criado a partir da parceria entre Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA), Procuradoria Regional Eleitoral e Regional Norte da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) recebeu mais de quatro mil informações de possíveis irregularidades cometidas por candidatos ou seus partidos e apoiadores. A partir da próxima segunda-feira (5), esse canal de denúncias estará de novo disponível aos eleitores. Ele vai funcionar pelo número 0800 916330, de 9h às 15h. O lançamento foi realizado na sexta-feira (2), na CNBB.

Presidente do TRE Pará, o desembargador Roberto Moura ressaltou que essa parceria entre os órgãos públicos e a CNBB é inédita em todo o país. “E é mais um canal para que o eleitor possa fazer as denúncias sobre crime eleitoral, propaganda irregular, qualquer ilícito que possa ocorrer na área das eleições que se aproximam”, observa. A Justiça Eleitoral também mantém o aplicativo Pardal que, somente em 2018, recebeu 1.500 denúncias no Pará, 44% delas envolvendo propaganda eleitoral, 28% crimes eleitorais, 16% outras denúncias, 7% uso da máquina pública e 5% compra de votos. Este ano, o Pardal já recebeu 55 denúncias no Estado, todas envolvendo propaganda eleitoral, sendo que 11 delas são de Belém.

No caso do Disque Denúncia lançado na sexta e que vai funcionar a partir da próxima segunda-feira, a CNBB explicou que ele será uma maneira de ajudar as pessoas que não têm acesso ao formulário digital do Ministério Público e orientar quanto ao uso do aplicativo Pardal, que são os dois principais caminhos para enviar as denúncias. Por esse número, será possível registrar crimes, por exemplo, envolvendo compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder econômico e outras irregularidades. Os voluntários da CNBB vão coletar as informações repassadas na ligação e fazer o registro das denúncias no formulário do Ministério Público. Porém, a entidade observa que o eleitor que tem acesso pode fazer isso diretamente no site do Ministério Público do Pará (www.mppa.mp.br). No canto inferior direito da tela, ele encontra o link “Atendimento ao Cidadão”, e será aberta uma Ficha de Atendimento Eleitoral que irá preencher para registrar a denúncia.

Este ano, o Disque Denúncia Eleitoral não vai fazer registro de situações envolvendo propaganda irregular. Essas deverão ser direcionadas pelo próprio eleitor para o app Pardal, mas os atendentes foram preparados para passar todas as orientações necessárias.

Para apresentar informações de outras de ilicitudes que possam configurar afronta à legislação eleitoral, pelo Disque Denúncia, são necessários dados do denunciante; provas dos ilícitos, como imagens, vídeos e gravações; informações sobre o local do ato e do candidato envolvido. Existe possibilidade de cadastrar denúncia anônima, mas é preferível fornecer seus dados, que serão mantidos em sigilo.

Coordenadora da Comissão Justiça e Paz do regional Norte 2 da CNBB, irmã Henriqueta Calvacante explica que oito voluntários vão fazer esse atendimento. Eles foram treinados pela Procuradoria Regional Eleitoral e podem receber ligações de todo o Estado. A CNBB mantém um trabalho de combate à corrupção desde 1999, quando foi criada a Lei nº 9.840, chamada “Lei contra a compra de votos”. Desde então, a entidade mantém uma parceria com o Ministério Público Eleitoral e, depois, se juntou ao Tribunal Regional Eleitoral. Esta é a quarta eleição em que os órgãos e a entidade fazem esse trabalho juntos. “`Precisa ter a materialidade, que é a peça principal para poder configurar o tipo de crime que de fato o candidato está praticando. A prova é de suma importância, se não tiver prova, não vamos poder encaminhar nem a denúncia”, orienta Henriqueta.

Após serem registradas pelos atendentes no sistema do Ministério Público Eleitoral, as denúncias são distribuídas aos promotores das zonas eleitorais que correspondem aos fatos relatados e esses promotores devem dar seguimento à investigação.


Conforme o Termo de Cooperação Técnica assinado pelo presidente do TRE/PA, Roberto Moura, pelo procurador Regional Eleitoral, Felipe de Moura Palha e Silva, e o presidente regional da CNBB, Dom Bernado Johannes Bahlmann, o Tribunal se comprometeu a disponibilizar o contato telefônico para recebimento das denúncias; a CNBB o espaço físico e voluntários que farão atendimento; e o MP, além do treinamento, forneceu formulários e roteiros explicativos a serem utilizados pelos voluntários da CNBB, de modo a auxiliar na produção dos relatórios das denúncias recebidas.

 

Fonte: O Liberal