Dois mortos e um ferido após ataque a tiros durante a madrugada em Xinguara

Os mortos no duplo homicídio Marcus Vinícius dos Santos Silva e Mauro Sérgio de Oliveira Rocha. A terceira vítima foi socorrida para a UPA de Xinguara em estado grave. Supostamente, eles têm ligações com uma facção criminosa e moravam em Rio Maria. A esposa de uma das vítimas e duas crianças não se machucaram.
Marcus Vinícius e Mauro morreram na hora após o ataque a tiros em Xinguara, enquanto uma das vítimas foi socorrida para a UPA (Foto: Redes Sociais / Edição de Luã Couto, do Fato Regional)

Dois homens morreram e um ficou ferido após um ataque a tiros, na madrugada desta sexta-feira (12), em Xinguara, no Sul do Pará. Os mortos foram identificados como Marcus Vinícius dos Santos  Silva e Mauro Sérgio de Oliveira Rocha. W.S.B. sobreviveu e foi socorrido para a UPA do município. Os três estavam numa casa na Rua 8, entre as ruas dos Pioneiros e Guajajaras. No imóvel também estavam a companheira de Marcus e dois bebês, de 1 ano e 2 anos, que não se machucaram.

Agentes do 17º Batalhão de Polícia Militar e a Polícia Civil estão em diligências e em rondas no bairro onde o ataque ocorreu, para devolver a sensação de segurança aos moradores que tiveram a noite de sono interrompida por tiros e gritos. Eram aproximadamente 3h quando pelo menos três homens com capacetes invadiram a casa onde as vítimas estavam e atiraram. Fontes da PM e da PC apontam que eles tinham elos com uma facção criminosa e moravam em Rio Maria. Marcus Vinícius tem 4 passagens por tráfico.

No imóvel onde ocorreu o ataque, foram recolhidas várias cápsulas de munição de calibres .40 e .380, que serão periciadas para tentar identificar as armas dos assassinos. A companheira de Marcus relatou que ouviu um barulho na porta da casa e acordou. Ela se dirigiu até lá, perguntou quem era e um homem respondeu que “era da polícia”. Logo em seguida, três homens arrombaram a porta e fizeram os disparos, fugindo em seguida.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional)


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