Dupla é flagrada fazendo manobras perigosas e foge da polícia em Ourilândia do Norte

A abordagem revelou que a motocicleta estava com diversas irregularidades: sem placa, sem retrovisores, com modificações no sistema de escapamento e outras.
Fotos: Divulgação.

Em Ourilândia do Norte, sul do Pará, dois homens foram flagrados praticando manobras perigosas com uma motocicleta irregular e sem placa, na noite desta quarta-feira (24), em plena avenida das Nações.

O caso ocorreu por volta das 23h30, durante a Operação “Saturação”, conduzida pelo 36º Batalhão da Polícia Militar sob coordenação do Comando de Policiamento Regional XIII (CPRXIII), tendo à frente o coronel Marcus Formigosa.

Segundo a PM, os homens estavam em uma moto Honda Bros 160, de cor preta, realizando manobras como empinar o veículo em alta velocidade e com escapamento adulterado, emitindo fortes estalos.

Ao perceberem a aproximação da viatura, o condutor desobedeceu à ordem de parada e tentou fugir.

Durante a fuga, os suspeitos trafegaram pelas calçadas, desviando entre mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais, colocando em risco a vida de pedestres e clientes.

A perseguição só terminou nas imediações de um supermercado, onde a guarnição conseguiu interceptá-los.

A abordagem revelou que a motocicleta estava com diversas irregularidades: sem placa, sem retrovisores, com modificações no sistema de escapamento. Ela era inclusive conduzida por um homem sem capacete, calçando chinelos, sem habilitação e sem portar qualquer documentação do veículo.

Diante das infrações e do risco à segurança pública, a motocicleta Honda Bros 160, de chassi nº 9C2KD1000JR114542, foi apreendida e apresentada no Ciretran do município para os procedimentos cabíveis.

Veja aqui os telefones de emergência da PM em Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara.

O Fato Regional publica apenas informações oficiais fornecidas por órgãos públicos e autoridades policiais, com base em registros formais de ocorrência.

Garantimos o direito de resposta a todos os citados, sempre que solicitado, respeitando o princípio da presunção de inocência.


(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII da PMPA).

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