Joaquim Pereira de Sousa foi preso em Ourilândia do Norte, no Sul do Pará, como principal suspeito de ter contratado os pistoleiros que mataram Izaulino Pereira dos Santos Júnior, conhecido como “Júnior do Cartório”. O crime ocorreu em 2017, em Santa Maria das Barreiras. O mandado de prisão foi cumprido nesta sexta-feira (6), em uma propriedade da vicinal Madalena. O suposto mandante do homicídio, Divino Otácio Cardoso, responde o processo em liberdade.
A prisão de Joaquim foi resultado de um trabalho conjunto da Superintendência Regional do Alto Xingu sob a coordenação do delegado Rafhael Machado; da Superintendência Regional do Araguaia Paraense, dirigida pelo delegado Luiz Antônio Ferreira (que preside a investigação desde 2017); e da Delegacia de Ourilândia do Norte. O mandado de prisão foi emitido pela Vara Criminal de Conceição do Araguaia.
Izaulino chefiava o Cartório de Redenção à época do crime, razão pela qual ganhou o apelido de “Júnior do Cartório”. Ele e Divino tinham propriedades rurais. Porém, como mostram as investigações, havia uma disputa entre eles por conta de terras. O pecuarista então teria, supostamente, encomendado a execução. Joaquim seria o intermediário e contratou Wesley Sodré da Silva (que continua foragido) e um pistoleiro conhecido por “China”, que já morreu.
Divino, como explica o delegado Luiz Antônio, chegou a ser preso, mas acabou sendo liberado algum tempo depois para responder em liberdade. Ele continua livre. A expectativa é de que as investigações possam avançar com a prisão de Joaquim. As buscas por Wesley Sodré, que já respondia a um processo de femínicídio, continuam. Joaquim está à disposição do P0der Judiciário.
Quaisquer informações que possam ajudar na localização de Wesley Sodré, podem ser encaminhadas ao Disque Denúncia (181). Se a informação for mais urgente, o ideal é ligar para o 190. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone. Também é possível mandar fotos, vídeos, áudios e localização para a atendente virtual Iara, pelo WhatsApp (91) 98115-9181. Não é necessário se identificar.
O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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