quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Em Tucumã, suspeito de roubos é amarrado, espancado e preso após invadir casa

Populares capturaram o suspeito após uma mulher pedir ajuda por ter tido o imóvel invadido, pela segunda vez, pelo mesmo suspeito, identificado como André Dias de Jesus. Policiais orientam a ter muito cuidado com a ideia de 'fazer justiça com as próprias mãos', já que os resultados podem ser desastrosos e gerar responsabilização criminal.
André foi resgatado ferido após ser espancado por populares e amarrado para ser entregue aos policiais (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

André Dias de Jesus foi preso, na tarde desta quarta-feira (4), após ser amarrado e espancado perto da rodoviária de Tucumã, no Sul do Pará. Ele é suspeito de ter invadido a casa de uma mulher, duas vezes, para roubá-la. Mas dessa vez a própria população o capturou e deu uma “peia” até a chegada dos agentes do 36º Batalhão de Polícia Militar (BPM), que o resgataram da ira dos cidadãos e o levaram à delegacia.

A equipe composta pelo cabo Lima e os soldados Marcos e Jaydson estava em rondas na avenida do Ouro. E então foram avisados da situação ocorrendo perto da rodoviária. Chegando ao local, já encontraram o suspeito amarrado e ferido. Ele apresentava uma ferida mais profunda na cabeça e estava sangrando bastante. No local, encontraram a vítima, que apontou a reincidência de André em invadir a casa dela, como afirmou aos policiais.

A vítima e o suspeito foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Tucumã, para que as investigações fossem iniciadas. Os policiais orientam que a população, em situações como essas, pode deter e dar voz de prisão a um suspeito, mas não agredir ou matar, já que isso pode levar à responsabilização criminal. Se houver outras vítimas que reconheceram André, podem procurar a unidade policial para prestar queixa.

O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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